| Seguro
Viagem
É um seguro que oferece cobertura aos portadores
de cartão Diners Club International Citi Corporate
em caso de morte acidental ou invalidez permanente total
ou parcial, em caso de acidente em transporte público
autorizado. Este período compreende do primeiro ponto
de partida ao seu destino final, ou seja, o período
entre o embarque para o destino e o desembarque no destino,
desde que devidamente descritos no bilhete de transporte
adquirido pelo segurado.
Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando
na condição de passageiro.
Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado,
titular e adicional do cartão Diners Club
International Citi Corporate, bem como seu cônjuge
e filhos, solteiros e dependentes, menores de 23 (vinte
e três) anos, desde que estejam viajando em companhia
do portador do cartão e que as passagens tenham sido
adquiridas integralmente com o cartão Diners
Club International Citi Corporate.
Os benefícios serão pagos com base no capital
segurado e de acordo com a tabela de benefícios.
O capital segurado será limitado a até R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
No caso de morte do associado Cartão Diners
Club Citi Corporate, os herdeiros legais serão
seus descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.
Quando o dano corporal resultar em qualquer das perdas
descritas abaixo, dentro de 1 (um) ano após a ocorrência
do acidente, e em conseqüência direta e exclusiva
deste, será indenizado o associado ou seus beneficiários
como segue:
| Tabela de Benefícios |
Capital Segurado |
| Morte acidental |
100% |
| Invalidez total e permanente |
100% |
| Perda de ambas as mãos ou ambos os pés |
100% |
| Perda total de visão de ambos os olhos |
100% |
| Perda de uma das mãos e um dos pés |
100% |
| Perda de uma das mãos e total visão
de um dos olhos |
100% |
| Perda de um dos pés e total visão de
um dos olhos |
100% |
| Perda de uma das mãos ou um dos pés |
50% |
| Perda total da visão de um dos olhos |
50% |
- A importância segurada por morte em acidente
de filhos dependentes menores de 14 (catorze) anos será
limitada às despesas de funeral até R$ 10.000,00
(dez mil reais), através de reembolso mediante
apresentação de comprovantes de gastos.
A importância segurada por morte acidental de filhos
dependentes de 14 (catorze) a 23 (vinte e três)
anos será equivalente a R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
- As indenizações por morte e invalidez
permanente não se acumulam. Em hipótese
alguma as indenizações serão superiores
aos valores estipulados acima, ou seja, R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).
Documentos Básicos Necessários
para Receber a Indenização
Qualquer que seja o tipo de lesão sofrida deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
- Original da certidão de ocorrência emitida
pela autoridade local, comprovando a existência
do acidente;
- Cópia do comprovante de venda, demonstrando
a aquisição do bilhete de transporte público
autorizado utilizado na viagem segurada, com o cartão
Diners Club International Citi Corporate;
- Formulário, de preferência original, e
autorização de crédito em conta corrente.
Caso não seja possível o formulário
original, este poderá ser enviado por fax.
Documentos Específicos para Receber
a Indenização (morte acidental e invalidez
permanente)
Morte Acidental
A indenização será paga no Brasil
ao(s) beneficiários(s) do associado, em moeda corrente
nacional, após ter sido apresentada toda a documentação
requerida, conforme segue:
- Original de certidão de ocorrência emitida
pela autoridade competente local, comprovando a existência
do acidente;
- Cópia do atestado de óbito;
- Cópia de laudo da necropsia;
- Formulário original de autorização
de crédito em conta corrente;
- Cópia de documentos de comprovação
dos beneficiários, sendo para:
- Os pais: certidão de nascimento do associado,
cédula de identidade e CPF (cadastro de pessoa
física) dos pais;
- O cônjuge: certidão de casamento, cédula
de identidade e CPF (cadastro de pessoa física);
- A companheira: cédula de identidade, CPF
(cadastro de pessoa física) e comprovação
de dependência na carteira de trabalho ou imposto
de renda;
- Os filhos: certidão de nascimento e cédula
de identidade.
Observação - Filhos menores
de 16 (dezesseis) anos necessitam de alvará judicial,
determinando como realizar o pagamento; e filhos maiores
de 16 (dezesseis) e menores de 21 (vinte e um) anos deverão
ser assistidos pelo responsável direto ou representante
legal.
Invalidez Permanente por Acidente
A indenização será paga no Brasil
ao associado, em moeda corrente nacional.
- A invalidez permanente deverá ser comprovada
com a apresentação de resultados de exames
e declaração médica estabelecendo
o percentual da invalidez.
- Eventuais divergências sobre a causa, natureza
ou extensão das lesões, bem como sua avaliação,
deverão ser submetidas a uma junta médica
constituída por 3 (três) membros, sendo um
nomeado pela seguradora, outro pelo associado e um terceiro,
desempatador, se necessário, nomeado pelas partes.
Cada uma das partes pagará os honorários
do médico que tiver designado, sendo os do terceiro
médico pagos, em partes iguais, pelo associado
e pela seguradora.
Observação
As indenizações por morte e invalidez permanente
não se acumulam. Se depois de paga uma indenização
por invalidez permanente por acidente ocorrer a morte do
segurado em conseqüência do mesmo acidente, no
período máximo de 1 (um) ano após a
ocorrência do acidente, será deduzida da indenização
por morte a importância já paga por invalidez
permanente.
Exclusões
O seguro viagem não oferece cobertura para quaisquer
perdas decorrentes ou para as quais contribuíram:
- Infecção bacteriana, exceto infecções
piogênicas que possam ocorrer por corte ou ferida
acidental;
- Qualquer outro tipo de doença;
- Tratamento médico ou cirúrgico;
- Qualquer dano corporal que resulte em hérnia;
- Suicídio ou qualquer tentativa similar (sã
ou insana);
- A voluntária exposição a desnecessário
perigo a menos que na tentativa de salvar uma vida humana;
- Perda ocasionada por guerra e seus riscos;
- Perda causada como resultado da quebra da lei ou ato
criminoso.
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