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Diners Club International Citi Corporate
 

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Diners Club International 
Citi Corporate 
 

Seguro Viagem

É um seguro que oferece cobertura aos portadores de cartão Diners Club International Citi Corporate em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial, em caso de acidente em transporte público autorizado. Este período compreende do primeiro ponto de partida ao seu destino final, ou seja, o período entre o embarque para o destino e o desembarque no destino, desde que devidamente descritos no bilhete de transporte adquirido pelo segurado.

Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando na condição de passageiro.

Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado, titular e adicional do cartão Diners Club International Citi Corporate, bem como seu cônjuge e filhos, solteiros e dependentes, menores de 23 (vinte e três) anos, desde que estejam viajando em companhia do portador do cartão e que as passagens tenham sido adquiridas integralmente com o cartão Diners Club International Citi Corporate.

Os benefícios serão pagos com base no capital segurado e de acordo com a tabela de benefícios.

O capital segurado será limitado a até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

No caso de morte do associado Cartão Diners Club Citi Corporate, os herdeiros legais serão seus descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Quando o dano corporal resultar em qualquer das perdas descritas abaixo, dentro de 1 (um) ano após a ocorrência do acidente, e em conseqüência direta e exclusiva deste, será indenizado o associado ou seus beneficiários como segue:

Tabela de Benefícios
Capital Segurado
Morte acidental
100%
Invalidez total e permanente
100%
Perda de ambas as mãos ou ambos os pés
100%
Perda total de visão de ambos os olhos
100%
Perda de uma das mãos e um dos pés
100%
Perda de uma das mãos e total visão de um dos olhos
100%
Perda de um dos pés e total visão de um dos olhos
100%
Perda de uma das mãos ou um dos pés
50%
Perda total da visão de um dos olhos
50%

 

  • A importância segurada por morte em acidente de filhos dependentes menores de 14 (catorze) anos será limitada às despesas de funeral até R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de reembolso mediante apresentação de comprovantes de gastos. A importância segurada por morte acidental de filhos dependentes de 14 (catorze) a 23 (vinte e três) anos será equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
  • As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam. Em hipótese alguma as indenizações serão superiores aos valores estipulados acima, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

Documentos Básicos Necessários para Receber a Indenização

Qualquer que seja o tipo de lesão sofrida deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Original da certidão de ocorrência emitida pela autoridade local, comprovando a existência do acidente;
  • Cópia do comprovante de venda, demonstrando a aquisição do bilhete de transporte público autorizado utilizado na viagem segurada, com o cartão Diners Club International Citi Corporate;
  • Formulário, de preferência original, e autorização de crédito em conta corrente. Caso não seja possível o formulário original, este poderá ser enviado por fax.

Documentos Específicos para Receber a Indenização (morte acidental e invalidez permanente)

Morte Acidental

A indenização será paga no Brasil ao(s) beneficiários(s) do associado, em moeda corrente nacional, após ter sido apresentada toda a documentação requerida, conforme segue:

  • Original de certidão de ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a existência do acidente;
  • Cópia do atestado de óbito;
  • Cópia de laudo da necropsia;
  • Formulário original de autorização de crédito em conta corrente;
  • Cópia de documentos de comprovação dos beneficiários, sendo para:
    • Os pais: certidão de nascimento do associado, cédula de identidade e CPF (cadastro de pessoa física) dos pais;
    • O cônjuge: certidão de casamento, cédula de identidade e CPF (cadastro de pessoa física);
    • A companheira: cédula de identidade, CPF (cadastro de pessoa física) e comprovação de dependência na carteira de trabalho ou imposto de renda;
    • Os filhos: certidão de nascimento e cédula de identidade.

Observação - Filhos menores de 16 (dezesseis) anos necessitam de alvará judicial, determinando como realizar o pagamento; e filhos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 21 (vinte e um) anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou representante legal.

Invalidez Permanente por Acidente

A indenização será paga no Brasil ao associado, em moeda corrente nacional.

  • A invalidez permanente deverá ser comprovada com a apresentação de resultados de exames e declaração médica estabelecendo o percentual da invalidez.
  • Eventuais divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como sua avaliação, deverão ser submetidas a uma junta médica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo associado e um terceiro, desempatador, se necessário, nomeado pelas partes. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo os do terceiro médico pagos, em partes iguais, pelo associado e pela seguradora.

Observação

As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por invalidez permanente por acidente ocorrer a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, no período máximo de 1 (um) ano após a ocorrência do acidente, será deduzida da indenização por morte a importância já paga por invalidez permanente.

Exclusões

O seguro viagem não oferece cobertura para quaisquer perdas decorrentes ou para as quais contribuíram:

  • Infecção bacteriana, exceto infecções piogênicas que possam ocorrer por corte ou ferida acidental;
  • Qualquer outro tipo de doença;
  • Tratamento médico ou cirúrgico;
  • Qualquer dano corporal que resulte em hérnia;
  • Suicídio ou qualquer tentativa similar (sã ou insana);
  • A voluntária exposição a desnecessário perigo a menos que na tentativa de salvar uma vida humana;
  • Perda ocasionada por guerra e seus riscos;
  • Perda causada como resultado da quebra da lei ou ato criminoso.