| Seguro
Bagagem
É um seguro que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou dano em bagagem do segurado e/ou sua família, durante a viagem segurada em transporte público autorizado, enquanto a bagagem estiver sob a responsabilidade da companhia transportadora.
Estarão cobertos pelo seguro bagagem o associado do cartão Diners Club International Citi Corporate, membros da família (cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos estudantes até 23 (vinte e três) anos de idade e que sejam totalmente dependentes financeiramente dos pais, cujo endereço residencial permanente seja o mesmo dos pais) e que estejam acompanhados do portador do cartão.
Para ter direito ao seguro, o associado deverá,
alternativamente:
- Adquirir passagem aérea, marítima ou terrestre
em transporte público autorizado, no Brasil ou
no exterior, com o cartão Diners Club International Citi
Corporate; ou
- Efetuar pagamento das despesas de estada (hotéis,
resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, durante a viagem
segurada com o cartão Diners Club International Citi
Corporate; ou
- Efetuar despesas de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos
reais) no Brasil ou no exterior, durante a viagem segurada, com
o cartão Diners Club International Citi Corporate.
A indenização ocorrerá pelo valor
efetivo da bagagem, limitada tal indenização
às importâncias máximas abaixo relacionadas:
- Até 6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida
integralmente com o cartão Diners Club
International Citi Corporate, limitada a R$ 10.000,00
(Dez mil reais);
- A indenização será de até
R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando
do pagamento de despesas de estada (hotéis, resorts,
etc.), no Brasil ou no exterior, com o cartão
Diners Club International Citi Corporate;
- Quando o associado realizar despesas com o cartão Diners Club International Citi Corporate de valor superior a R$ 300,00 (trezentos reais), no Brasil ou no exterior, a indenização será limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Limites de Indenização
Na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano da bagagem,
serão observados os seguintes limites:
- Limite máximo de indenização no valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por item relacionado;
- Limite máximo de indenização no valor equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), por item de equipamento eletroeletrônico, desde que devidamente documentados em nome do associado, como segue:
- Em percursos internacionais, quando o portador sair
do país com o equipamento, será obrigatória
a apresentação do documento de declaração
de embarque da Receita Federal;
- Em percursos internacionais, quando o portador adquirir
o bem no exterior, apresentação de nota
fiscal de compra da mercadoria;
- Em percursos nacionais, a apresentação
da nota fiscal de compra do equipamento.
Definições
Bagagem - É o conjunto de objetos
que o associado e/ou sua família carregar em seu
poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, durante a
viagem segurada, em transporte público autorizado.
Viagem Segurada - É a viagem nacional
ou internacional com duração máxima
de 30 dias, com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros
de distância do local de residência habitual
do associado.
Transporte Público Autorizado -
É qualquer veículo usado como meio de locomoção
por via terrestre, aérea ou aquática, devidamente
licenciado para o transporte de passageiros, com cobrança
de tarifa de transporte e emissão de tíquete
de bagagem.
Condições do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição
mencionada acima, referente ao seguro bagagem não
é uma apólice ou contrato de seguro. É
uma descrição abreviada e está sujeita
aos termos, condições e exceções
da apólice principal, cuja cópia pode ser
examinada nos escritórios da seguradora. Havendo
algum conflito entre esta descrição de proteção
e a apólice principal, prevalecerá o texto
da apólice principal.
Documentos Necessários para Receber
a Indenização
A indenização será paga no Brasil ao associado, em moeda corrente nacional, após ter sido apresentada a documentação a seguir:
- Original de declaração da companhia transportadora
atestando a perda e/ou danos das bagagens (PIR);
- Tíquete de bagagem;
- Relação de bens contidos na bagagem e
seus respectivos valores;
- Formulário original de autorização
de crédito em conta corrente;
- Cópia do comprovante de venda Diners Club International Citi
Corporate ou outros documentos comprobatórios de
que a compra tenha sido efetuada através do cartão
Diners Club International Citi Corporate;
- Cópia da passagem aérea;
- Notas fiscais de compra de produtos eletrônicos
ou documento de registro emitido e carimbado pela Polícia
Federal feita antes de o associado deixar o país
para a viagem segurada.
As indenizações serão efetuadas através
de crédito em conta corrente ao associado ou aos
seus beneficiários, num prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após a entrega, na seguradora,
da documentação completa exigida.
Em todos os casos de sinistros deverá ser apresentada
a documentação comprobatória da viagem
segurada.
Exclusões
Não haverá indenização:
- Por perda de contas, notas, dinheiro, ordens de pagamento,
escrituras, cheques de viagem, provas de passagens, passagens,
dívidas, notas promissórias, títulos
de crédito, certificados, apólices, selos,
coleções, jóias, relógios
com valor de jóia, garantia de pedras preciosas
ou ações de qualquer tipo e ligas refinadas,
trabalhadas ou não, pedras lapidadas, pérolas,
esculturas, quadros, petróleo ou outros cupons
e objetos de valor similares;
- Por perdas, destruição ou dano de quaisquer
objetos de propriedade de pessoa jurídica;
- Por perda, destruição ou dano a lentes
de contato;
- Por perda, destruição ou dano a equipamentos
de esporte enquanto em uso;
- Por estilhaços, arranhões ou quebra de
vidro, porcelana ou outros artigos frágeis, mesmo
que como resultado de incêndio, roubo ou acidente
no transporte no qual eles estavam sendo transportados;
- Por perda, destruição ou dano causado
por rasgo, depreciação, traça, cupins,
condições climáticas atmosféricas
ou qualquer outra causa de deterioração
gradual;
- Por perda, destruição ou dano causado
por qualquer processo de limpeza, tingimento, reparo ou
restauração;
- Por perda, destruição, atraso, confisco
ou detenção por ordem de qualquer governo
ou autoridade pública;
- Por perda, destruição ou dano a amostras,
ferramentas ou quaisquer utensílios de propriedade
de terceiros, em poder do associado;
- Por perda, destruição ou dano causado
por falha mecânica ou elétrica;
- Por qualquer bagagem pessoal que seja perdida, danificada,
roubada ou destruída enquanto no processo de despacho
como carga ou sob Bill of Landing (carta de embarque);
- Por perda ou dano resultante de guerra e riscos dela
decorrentes;
- Por perda, destruição ou dano diretamente
causado por válvulas de pressão ou outros
mecanismos de viagem sônica ou supersônica
integrantes das aeronaves;
- Por perda, dano ou destruição de automóveis,
bem como acessórios e demais pertences deixados
sem supervisão de empresas habilitadas para este
fim;
- Por perda, destruição ou dano a qualquer
propriedade que seja, resultante ou emergente de qualquer
contaminação radioativa, tóxicas
e explosivas;
- Por mais de uma razoável proporção
do valor total do conjunto se o artigo perdido ou danificado
for parte de um conjunto ou par;
- Por qualquer perda que não for comunicada à
autoridade policial ou competente no prazo máximo
de 24 horas após desembarque.
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