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Diners Club International Citi Corporate
 

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Diners Club International 
Citi Corporate 
 

Seguro Bagagem

É um seguro que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou dano em bagagem do segurado e/ou sua família, durante a viagem segurada em transporte público autorizado, enquanto a bagagem estiver sob a responsabilidade da companhia transportadora.

Estarão cobertos pelo seguro bagagem o associado do cartão Diners Club International Citi Corporate, membros da família (cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos estudantes até 23 (vinte e três) anos de idade e que sejam totalmente dependentes financeiramente dos pais, cujo endereço residencial permanente seja o mesmo dos pais) e que estejam acompanhados do portador do cartão.

Para ter direito ao seguro, o associado deverá, alternativamente:

  • Adquirir passagem aérea, marítima ou terrestre em transporte público autorizado, no Brasil ou no exterior, com o cartão Diners Club International Citi Corporate; ou
  • Efetuar pagamento das despesas de estada (hotéis, resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, durante a viagem segurada com o cartão Diners Club International Citi Corporate; ou
  • Efetuar despesas de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) no Brasil ou no exterior, durante a viagem segurada, com o cartão Diners Club International Citi Corporate.

A indenização ocorrerá pelo valor efetivo da bagagem, limitada tal indenização às importâncias máximas abaixo relacionadas:

  • Até 6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida integralmente com o cartão Diners Club International Citi Corporate, limitada a R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
  • A indenização será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), quando do pagamento de despesas de estada (hotéis, resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, com o cartão Diners Club International Citi Corporate;
  • Quando o associado realizar despesas com o cartão Diners Club International Citi Corporate de valor superior a R$ 300,00 (trezentos reais), no Brasil ou no exterior, a indenização será limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Limites de Indenização

Na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano da bagagem, serão observados os seguintes limites:

  • Limite máximo de indenização no valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por item relacionado;
  • Limite máximo de indenização no valor equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), por item de equipamento eletroeletrônico, desde que devidamente documentados em nome do associado, como segue:
    • Em percursos internacionais, quando o portador sair do país com o equipamento, será obrigatória a apresentação do documento de declaração de embarque da Receita Federal;
    • Em percursos internacionais, quando o portador adquirir o bem no exterior, apresentação de nota fiscal de compra da mercadoria;
    • Em percursos nacionais, a apresentação da nota fiscal de compra do equipamento.

Definições

Bagagem - É o conjunto de objetos que o associado e/ou sua família carregar em seu poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, durante a viagem segurada, em transporte público autorizado.

Viagem Segurada - É a viagem nacional ou internacional com duração máxima de 30 dias, com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros de distância do local de residência habitual do associado.

Transporte Público Autorizado - É qualquer veículo usado como meio de locomoção por via terrestre, aérea ou aquática, devidamente licenciado para o transporte de passageiros, com cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem.

Condições do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição mencionada acima, referente ao seguro bagagem não é uma apólice ou contrato de seguro. É uma descrição abreviada e está sujeita aos termos, condições e exceções da apólice principal, cuja cópia pode ser examinada nos escritórios da seguradora. Havendo algum conflito entre esta descrição de proteção e a apólice principal, prevalecerá o texto da apólice principal.

Documentos Necessários para Receber a Indenização

A indenização será paga no Brasil ao associado, em moeda corrente nacional, após ter sido apresentada a documentação a seguir:

  • Original de declaração da companhia transportadora atestando a perda e/ou danos das bagagens (PIR);
  • Tíquete de bagagem;
  • Relação de bens contidos na bagagem e seus respectivos valores;
  • Formulário original de autorização de crédito em conta corrente;
  • Cópia do comprovante de venda Diners Club International Citi Corporate ou outros documentos comprobatórios de que a compra tenha sido efetuada através do cartão Diners Club International Citi Corporate;
  • Cópia da passagem aérea;
  • Notas fiscais de compra de produtos eletrônicos ou documento de registro emitido e carimbado pela Polícia Federal feita antes de o associado deixar o país para a viagem segurada.

As indenizações serão efetuadas através de crédito em conta corrente ao associado ou aos seus beneficiários, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega, na seguradora, da documentação completa exigida.

Em todos os casos de sinistros deverá ser apresentada a documentação comprobatória da viagem segurada.

Exclusões

Não haverá indenização:

  • Por perda de contas, notas, dinheiro, ordens de pagamento, escrituras, cheques de viagem, provas de passagens, passagens, dívidas, notas promissórias, títulos de crédito, certificados, apólices, selos, coleções, jóias, relógios com valor de jóia, garantia de pedras preciosas ou ações de qualquer tipo e ligas refinadas, trabalhadas ou não, pedras lapidadas, pérolas, esculturas, quadros, petróleo ou outros cupons e objetos de valor similares;
  • Por perdas, destruição ou dano de quaisquer objetos de propriedade de pessoa jurídica;
  • Por perda, destruição ou dano a lentes de contato;
  • Por perda, destruição ou dano a equipamentos de esporte enquanto em uso;
  • Por estilhaços, arranhões ou quebra de vidro, porcelana ou outros artigos frágeis, mesmo que como resultado de incêndio, roubo ou acidente no transporte no qual eles estavam sendo transportados;
  • Por perda, destruição ou dano causado por rasgo, depreciação, traça, cupins, condições climáticas atmosféricas ou qualquer outra causa de deterioração gradual;
  • Por perda, destruição ou dano causado por qualquer processo de limpeza, tingimento, reparo ou restauração;
  • Por perda, destruição, atraso, confisco ou detenção por ordem de qualquer governo ou autoridade pública;
  • Por perda, destruição ou dano a amostras, ferramentas ou quaisquer utensílios de propriedade de terceiros, em poder do associado;
  • Por perda, destruição ou dano causado por falha mecânica ou elétrica;
  • Por qualquer bagagem pessoal que seja perdida, danificada, roubada ou destruída enquanto no processo de despacho como carga ou sob Bill of Landing (carta de embarque);
  • Por perda ou dano resultante de guerra e riscos dela decorrentes;
  • Por perda, destruição ou dano diretamente causado por válvulas de pressão ou outros mecanismos de viagem sônica ou supersônica integrantes das aeronaves;
  • Por perda, dano ou destruição de automóveis, bem como acessórios e demais pertences deixados sem supervisão de empresas habilitadas para este fim;
  • Por perda, destruição ou dano a qualquer propriedade que seja, resultante ou emergente de qualquer contaminação radioativa, tóxicas e explosivas;
  • Por mais de uma razoável proporção do valor total do conjunto se o artigo perdido ou danificado for parte de um conjunto ou par;
  • Por qualquer perda que não for comunicada à autoridade policial ou competente no prazo máximo de 24 horas após desembarque.