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Assistência em Viagens

Os serviços de assistência em viagens são prestados aos associados Diners Club International Citi Corporate durante suas viagens, no Brasil e no exterior, com duração máxima de 90 dias.

Este serviço de assistência é prestado ao associado em caso de acidentes (acontecimentos que resultem em danos corporais ao associado, provocados por causa externa, violenta, fortuita e notória) ou doenças com manifestação súbita e aguda (contraídas ou originadas depois da data de saída da residência habitual do associado) quando em viagem fora de seu país de residência.

As doenças preexistentes ou já diagnosticadas não terão assistência.

Estão excluídas as pessoas que residem no exterior.

Seguem as coberturas válidas para o serviço de assistência em viagens.

Assistência Médica - Válida no exterior¹

Se o associado sofrer um acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, terá direito a um limite máximo de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), para gastos médicos e hospitalares, sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hospitalar envolvida.

Adiantamento de Despesas Hospitalares - Válido no exterior¹, ²

Complementando o serviço acima e no caso de os procedimentos médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), será disponibilizada, a título de adiantamento, a importância equivalente a até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos), sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hospitalar envolvida.

Assistência Odontológica/ Farmacêutica - Válida no exterior¹

  • A assistência odontológica de emergência será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos).
  • Os gastos farmacêuticos com prescrição médica serão limitados a US$ 300,00 (trezentos dólares americanos).

Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados com receita médica, justificando tal medicação. Se o associado já for diabético, hipertenso ou tenha qualquer outra doença que necessite medicação diariamente, não terá direito a este serviço.

Indicação Médica - Válida no Brasil e no exterior

No caso de o associado precisar de indicação médica, poderá solicitar a indicação de um especialista, laboratório, clínica ou hospital, assim como o auxílio para marcar a consulta ou visita. A decisão e os custos ficarão por conta do associado.

Prolongamento de Estada em Hotel - Válido no exterior¹

Se, após ter tido alta hospitalar, o médico local ou a equipe médica que estiver atendendo o associado prescrever um prolongamento da estada em hotel, será assumida a despesa com hospedagem até o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta dólares americanos) por dia e por associado, até um máximo de 7 (sete) dias, sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hoteleira envolvida.


Viagem de Parente para Acompanhar o Associado - Válida no Brasil e no exterior

Se o associado permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, será colocada à disposição de um membro da família ou de uma pessoa indicada para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta em classe econômica para acompanhá-lo. As despesas de hospedagem e alimentação ficarão por conta do associado/parente.

Garantia de Viagem de Regresso - Válida no Brasil e no exterior

Quando o associado possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica, tiver que retardar seu regresso programado, será paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou limitação.
A forma de regresso do associado deverá ocorrer obrigatoriamente em comum acordo entre as equipes médicas da assistência 24 horas e a equipe médica que já estiver tratando do associado.

Traslado Médico - Válido no Brasil e no exterior

Na hipótese de acidente ou doença durante a viagem do associado, e conforme for mais adequado em virtude da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:

  • A internação do associado no hospital mais próximo;
  • A transferência do associado para um centro hospitalar mais adequado por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, atendendo a critério médico (excluído traslado intercontinental por avião UTI).

Repatriamento de corpo - Válido no Brasil e no exterior

Em caso de falecimento do associado durante a viagem, serão organizadas as formalidades necessárias para o retorno do corpo, inclusive transporte dos restos mortais, para o município de residência permanente do associado no Brasil. Não serão incluídas despesas de velório e funeral. Um parente do associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento às Assistências, fornecendo todas as informações para este procedimento.

Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º grau - Válido no Brasil e no exterior

Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença do bilhete, resultantes da volta antecipada do associado à sua residência permanente, em virtude de falecimento de um membro da família, caso a passagem original não possa ser utilizada.

Indicação Jurídica - Válida no Brasil e no exterior

Se o associado precisar dos serviços de um advogado, serão fornecidas as referências e informações necessárias, inclusive com a marcação de consultas. As despesas com advogado são de responsabilidade do associado.

Adiantamento de Fiança - Válido no Brasil e exterior¹, ²

Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, será oferecido, a título de adiantamento ao associado, o valor dessa fiança, mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, até o limite máximo de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos).

Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada - Válido no Brasil e no exterior

Em caso de extravio da bagagem do associado, dentro dos limites da área de responsabilidade da companhia aérea, serão prestadas todas as assessorias necessárias para a denúncia do fato aos responsáveis, as providências de busca, bem como o envio da bagagem até onde se encontrar o associado, ou até a residência habitual, caso seja localizada.

Transmissão de Mensagens Urgentes - Válida no Brasil e no exterior

Mediante a solicitação do associado, serão transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas (parentes e empresa) pelo associado e residentes no Brasil.

Informações sobre Viagens - Válida no Brasil e no exterior

A pedido do associado, serão fornecidas informações relativas a:

  • Exigências de vacinas e vistos para países estrangeiros;
  • Endereços e números telefônicos das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.

Envio de documentos - válido no exterior

No caso de o associado perder quaisquer documentos imprescindíveis a seu trabalho durante uma viagem de negócios, serão enviadas cópias desses documentos (fornecidas pela empresa do associado) para o local onde o associado estiver. O limite é de 1 (um) quilo por ocorrência.

Serviço de Adiantamento de Fundos - Válido no exterior¹, ²

Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite o associado assumir o pagamento de despesas com hospedagem, refeições e transporte, será providenciado um adiantamento máximo de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos), que será efetuado diretamente ao associado ou a um representante legal do mesmo.

Notas explicativas

1) O valor em dólar será convertido pelo câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente em moeda do local onde estiver o associado;

2) O adiantamento de valores ou de fundos será feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida e da entrega de cheque caução de valor equivalente em reais, com a expressa autorização e reconhecimento pelo associado ou pelo seu representante. O valor do adiantamento deverá ser reembolsado à seguradora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do empréstimo, ocasião em que será devolvido o cheque caução. O não pagamento da dívida no prazo estabelecido implicará o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.

Exclusões

  • Não será prestado nenhum serviço de assistência para viagens com período superior a 90 (noventa) dias por viagem;
  • Exceto na ocorrência de situações que ponham a vida em risco, o associado somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências;
  • O associado não terá direito ao reembolso dos gastos efetuados em relação aos serviços de "Viagem de Parente para Acompanhar o Associado" e "Traslado Médico", se estes forem efetuados sem a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências.
  • Os serviços de assistência não se aplicarão a prejuízos que vierem a ocorrer durante a viagem do associado e que sejam decorrentes da inobservância das recomendações feitas por seu médico habitual em sua residência permanente.

Estão excluídos dos serviços de assistências os seguintes casos:

  • Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes anteriormente à data da viagem;
  • Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal perpetrada direta ou indiretamente pelo associado;
  • Enfermidades ou lesões resultantes da tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo associado em si mesmo;
  • Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas ou pelo uso de remédios sem receita médica;
  • Todos os tipos de doenças mentais;
  • Problemas de gravidez após a 24ª semana de gestação, os exames pré-natais e o parto;
  • Próteses em geral;
  • Viagens em aviões não planejados para o transporte de passageiros;
  • Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
  • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenção por parte de qualquer autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente de trânsito, restrições ao livre trânsito, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

Solicitação de assistências - procedimentos

O associado não poderá utilizar os serviços de assistências sem a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências, exceto nas situações em que haja risco de morte.

Solicitação de Assistência

Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida, o associado deve telefonar para a Central de Atendimento às Assistências, informando:

  • Nome e número do cartão Diners Club International Citi Corporate;
  • O local e o número de telefone onde o associado ou o representante poderá ser encontrado;
  • Descrever resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda de que necessita.

Central de Atendimento às Assistências

No Brasil
0800 702 6330

No exterior a cobrar
55 11 4689 5541