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Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA

 

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Credicard Citi 
Corporate Travel Account  
 

Seguro Bagagem

A aquisição de passagem aérea com o Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA dá direito a um seguro que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou dano em bagagem do viajante, funcionário ou terceiro e/ou sua família durante a viagem segurada em transporte aéreo autorizado, enquanto a bagagem estiver sob a responsabilidade da companhia aérea transportadora.

Indenização

O viajante, na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano em sua bagagem, durante a viagem segurada, será indenizado pelo valor efetivo da bagagem, limitada tal indenização à importância máxima abaixo.

  • até 6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida integralmente através do Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA, limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

Limites de Indenização

O limite máximo de indenização será equivalente a:

  • US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) por item relacionado;
  • US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) por item no caso de equipamentos eletrônicos, desde que devidamente documentados em nome do viajante, como segue:
    • Em percursos internacionais, quando o portador sair do país com o equipamento, será obrigatória a apresentação do documento de declaração de embarque da Receita Federal;
    • Em percursos internacionais, quando o portador adquirir o bem no exterior, apresentação de nota fiscal de compra da mercadoria;
    • Em percursos nacionais, a apresentação da nota fiscal de compra do equipamento.

Definições

Bagagem - É o conjunto de objetos que o viajante e/ou sua família carrega em seu poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, durante a viagem segurada em transporte aéreo autorizado.

Viagem Segurada - É a viagem nacional ou internacional com duração máxima de 30 (trinta) dias, com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros de distância do local de residência habitual do viajante.

Transporte Aéreo Autorizado - Avião de linha aérea regular, licenciado por autoridade competente, para o transporte de passageiros, mediante cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem.

Condições do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição mencionada acima, referente ao seguro bagagem não é uma apólice ou contrato de seguro. Este documento é uma descrição abreviada e está sujeita aos termos, condições e exceções da apólice principal, cuja cópia pode ser examinada nos escritórios da seguradora. Havendo algum conflito entre esta descrição de proteção e a apólice principal, prevalecerá o texto da apólice principal.

Direito ao Seguro

Para ter direito ao seguro, deverá ser observada a seguinte condição:

  • Adquirir passagem aérea através do Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA, no Brasil ou no exterior.

Documentos Necessários para Receber a Indenização

Para que ocorra a liquidação dos sinistros, na ocorrência de furto, roubo, perda ou dano de bagagem, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  • Aviso de sinistro (formulário-padrão fornecido pela administradora);
  • Autorização para crédito na conta corrente do associado e boletim de ocorrência policial (ocorrência fora do aeroporto e/ou fora do Brasil);
  • Cópia (legível) da passagem aérea;
  • Tíquete da bagagem;
  • Relação dos pertences extraviados, roubados, danificados;
  • Relatório de irregularidades - Infraero (ocorrência em aeroporto brasileiro);
  • Comprovante de aquisição da passagem aérea realizada, exclusivamente com o cartão Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA.

Exclusões

Não haverá indenização:

  • Objetos levados para fins comerciais ou que representam valores negociáveis, como dinheiro em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos, coleções, documentos e obrigações de qualquer espécie, metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, pedras preciosas e semipreciosas e pérolas não engastadas, esculturas, quadros e animais;
  • Terremotos, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer catástrofe em terra ou calamidade pública;
  • Atos do governo, autoridades judiciais, policiais e administrativas, e de potência estrangeira;
  • Dolo do associado e/ou portador da bagagem;
  • Vício próprio, derrame ou vazamento de líquido, rachaduras, danos causados por traça ou outros insetos, mofo;
  • Danos sofridos pelas malas em conseqüência do uso, como arranhaduras, esfolamentos, quebra de alças e outros semelhantes;
  • Guerra, guerra civil, revolução, greve, lockout, motins e rebelião;
  • Quebra de porcelana, cristais e objetos frágeis, salvo se em conseqüência de acidente com o meio de transporte, não está incluída na cobertura concedida por esta cláusula, mas poderá ser coberta mediante expressa menção e cobrança destacada do respectivo prêmio adicional.

A ocorrência de prejuízos deverá ser comunicada à companhia aérea por parte do associado, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes ao término da viagem. A reclamação por prejuízos cobertos pela presente apólice só será atendida mediante comprovação dos danos sofridos pela bagagem. Essa comprovação, em caso de avaria, será feita por vistoria, realizada de conformidade com o disposto nas condições gerais da apólice.