| Seguro
Bagagem
A aquisição
de passagem aérea com o Credicard Citi Corporate
Travel Account - CTA dá direito a um seguro
que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou
dano em bagagem do viajante, funcionário ou terceiro
e/ou sua família durante a viagem segurada em transporte
aéreo autorizado, enquanto a bagagem estiver sob
a responsabilidade da companhia aérea transportadora.
Indenização
O viajante, na
ocorrência de perda, furto, roubo ou dano em sua bagagem,
durante a viagem segurada, será indenizado pelo valor
efetivo da bagagem, limitada tal indenização
à importância máxima abaixo.
- até
6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida integralmente
através do Credicard Citi Corporate Travel Account
- CTA, limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais)
Limites de Indenização
O limite máximo
de indenização será equivalente a:
- US$
300,00 (trezentos dólares americanos)
por item relacionado;
- US$
1.000,00 (mil dólares americanos) por
item no caso de equipamentos eletrônicos, desde
que devidamente documentados em nome do viajante, como
segue:
- Em percursos
internacionais, quando o portador sair do país
com o equipamento, será obrigatória
a apresentação do documento de declaração
de embarque da Receita Federal;
- Em percursos
internacionais, quando o portador adquirir o bem no
exterior, apresentação de nota fiscal
de compra da mercadoria;
- Em percursos
nacionais, a apresentação da nota fiscal
de compra do equipamento.
Definições
Bagagem
-
É o conjunto de objetos que o viajante e/ou sua família
carrega em seu poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes,
durante a viagem segurada em transporte aéreo autorizado.
Viagem
Segurada - É a viagem nacional ou internacional
com duração máxima de 30 (trinta) dias,
com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros
de distância do local de residência habitual
do viajante.
Transporte
Aéreo Autorizado - Avião de linha
aérea regular, licenciado por autoridade competente,
para o transporte de passageiros, mediante cobrança
de tarifa de transporte e emissão de tíquete
de bagagem.
Condições
do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição
mencionada acima, referente ao seguro bagagem não
é uma apólice ou contrato de seguro. Este
documento é uma descrição abreviada
e está sujeita aos termos, condições
e exceções da apólice principal, cuja
cópia pode ser examinada nos escritórios da
seguradora. Havendo algum conflito entre esta descrição
de proteção e a apólice principal,
prevalecerá o texto da apólice principal.
Direito ao Seguro
Para ter direito
ao seguro, deverá ser observada a seguinte condição:
- Adquirir
passagem aérea através do Credicard Citi
Corporate Travel Account - CTA, no Brasil ou
no exterior.
Documentos Necessários para Receber
a Indenização
Para que ocorra
a liquidação dos sinistros, na ocorrência
de furto, roubo, perda ou dano de bagagem, os seguintes
documentos deverão ser apresentados:
- Aviso de sinistro
(formulário-padrão fornecido pela administradora);
- Autorização
para crédito na conta corrente do associado e boletim
de ocorrência policial (ocorrência fora do
aeroporto e/ou fora do Brasil);
- Cópia
(legível) da passagem aérea;
- Tíquete
da bagagem;
- Relação
dos pertences extraviados, roubados, danificados;
- Relatório
de irregularidades - Infraero (ocorrência em aeroporto
brasileiro);
- Comprovante
de aquisição da passagem aérea realizada,
exclusivamente com o cartão Credicard Citi Corporate
Travel Account - CTA.
Exclusões
Não haverá
indenização:
- Objetos levados
para fins comerciais ou que representam valores negociáveis,
como dinheiro em moeda ou papel, cheques, títulos,
apólices, selos, coleções, documentos
e obrigações de qualquer espécie,
metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não,
pedras preciosas e semipreciosas e pérolas não
engastadas, esculturas, quadros e animais;
- Terremotos,
erupções vulcânicas e, em geral, qualquer
catástrofe em terra ou calamidade pública;
- Atos do governo,
autoridades judiciais, policiais e administrativas, e
de potência estrangeira;
- Dolo do associado
e/ou portador da bagagem;
- Vício
próprio, derrame ou vazamento de líquido,
rachaduras, danos causados por traça ou outros
insetos, mofo;
- Danos sofridos
pelas malas em conseqüência do uso, como arranhaduras,
esfolamentos, quebra de alças e outros semelhantes;
- Guerra, guerra
civil, revolução, greve, lockout, motins
e rebelião;
- Quebra de
porcelana, cristais e objetos frágeis, salvo se
em conseqüência de acidente com o meio de transporte,
não está incluída na cobertura concedida
por esta cláusula, mas poderá ser coberta
mediante expressa menção e cobrança
destacada do respectivo prêmio adicional.
A ocorrência
de prejuízos deverá ser comunicada à
companhia aérea por parte do associado, dentro das
72 (setenta e duas) horas seguintes ao término da
viagem. A reclamação por prejuízos
cobertos pela presente apólice só será
atendida mediante comprovação dos danos sofridos
pela bagagem. Essa comprovação, em caso de
avaria, será feita por vistoria, realizada de conformidade
com o disposto nas condições gerais da apólice. |
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