| Assistência
em Viagens
Os serviços de assistências em viagens são
prestados aos viajantes cujas passagens aéreas tenham
sido adquiridas através do Credicard Citi Corporate
Travel Account - CTA.
Os serviços de assistências em viagens são
prestados aos viajantes durante viagens no Brasil
e no exterior, com duração máxima de
90 dias.
Os serviços de assistência são prestados
aos viajantes em caso de acidentes (acontecimentos que resultem
em danos corporais ao viajante, provocados por causa externa,
violenta, fortuita e notória) ou doenças com
manifestação súbita e aguda (contraídas
ou originadas depois da data de saída da residência
habitual do viajante) quando em viagem fora de seu país
de residência.
As doenças preexistentes ou já diagnosticadas
não terão assistência.
Estão excluídas as pessoas que residem no
exterior.
Seguem as coberturas para o serviço de assistência
em viagens.
Assistência Médica - Válida
no exterior¹
Se o viajante sofrer um acidente, doença ou enfermidade
com manifestação súbita e aguda, terá
direito a um limite máximo de US$ 4.000,00 (quatro
mil dólares americanos), para gastos médicos
e hospitalares, sendo o pagamento realizado diretamente
à instituição hospitalar envolvida.
Adiantamento de Despesas Hospitalares
- Válido no exterior¹, ²
Complementando o serviço acima e no caso de os procedimentos
médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$
4.000,00 (quatro mil dólares americanos), será
disponibilizada, a título de adiantamento, a importância
equivalente a até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares
americanos), que será entregue diretamente ao viajante para conseqüente pagamento à instituição hospitalar envolvida.
Assistência Odontológica/
Farmacêutica - Válida no exterior¹
- A assistência odontológica de emergência
será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares
americanos).
- Os gastos farmacêuticos com prescrição
médica serão limitados a US$ 300,00 (trezentos
dólares americanos).
Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados
com receita médica, justificando tal medicação.
Se o viajente já for diabético, hipertenso
ou tenha qualquer outra doença que necessite medicação
diariamente, não terá direito a este serviço.
Indicação Médica
- Válida no Brasil e no exterior
No caso de o viajante precisar de indicação
médica, poderá solicitar a indicação
de um especialista, laboratório, clínica ou
hospital, assim como o auxílio para marcar a consulta
ou visita. A decisão e os custos ficarão por
conta do viajante.
Prolongamento de Estada em Hotel - Válido
no exterior¹
Se, após ter tido alta hospitalar, o médico
local ou a equipe médica que estiver atendendo o
viajante prescrever um prolongamento da estada em hotel,
será assumida a despesa com hospedagem até
o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta
dólares americanos) por dia e por viajante, até
um máximo de 7 (sete) dias, sendo o pagamento realizado
diretamente à instituição hoteleira
envolvida.
Viagem de Parente para Acompanhar
o Viajante - Válida no Brasil e no exterior
Se o viajante permanecer hospitalizado por mais de 10
(dez) dias, será colocada à disposição
de um membro da família ou de uma pessoa indicada
para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta
em classe econômica para acompanhá-lo. As despesas
de hospedagem e alimentação ficarão
por conta do viajante/ parente.
Garantia de Viagem de Regresso - Válida
no Brasil e no exterior
Quando o viajante possuir uma passagem de transporte aéreo
com data ou limitação de regresso e, em razão
de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica,
tiver que retardar seu regresso programado, será
paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga
fora da data fixada ou de limitação.
A forma de regresso do viajante deverá ocorrer obrigatoriamente
em comum acordo entre a equipe médica da assistência
24 horas e a equipe médica que já estiver
tratando do viajante.
Traslado Médico - Válido
no Brasil e no exterior
Na hipótese de acidente ou doença do viajante
durante a viagem, e conforme for mais adequado em virtude
da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:
- A internação do viajante no hospital
mais próximo;
- A transferência do viajante para um centro hospitalar
mais adequado por ambulância, carro, avião
comercial ou avião UTI, atendendo a critério
médico (excluído traslado intercontinental
por avião UTI).
Repatriamento de corpo - Válido
no Brasil e no exterior
Em caso de falecimento do viajante durante a viagem, serão
organizadas as formalidades necessárias para o retorno
do corpo, inclusive transporte dos restos mortais para o
município de residência permanente do viajante
no Brasil. Não serão incluídas despesas
de velório e funeral. Um parente do viajante deverá
entrar em contato com a Central de Atendimento às
Assistências, fornecendo todas as informações
necessárias para esse procedimento.
Regresso Antecipado por Morte de Parente
de 1º grau - Válido no Brasil e no exterior
Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença
do bilhete, resultantes da volta antecipada do viajante
à sua residência permanente, em virtude de
falecimento de um membro da família, caso a passagem
original não possa ser utilizada.
Indicação Jurídica
- Válida no Brasil e no exterior
Se o viajante precisar dos serviços de um advogado,
serão fornecidas as referências e informações
necessárias, inclusive com a marcação
de consultas. As despesas com advogado são de responsabilidade
do viajante.
Adiantamento de Fiança - Válido
no Brasil e exterior¹, ²
Em caso de exigência de depósito de fiança
judicial, será oferecido, a título de adiantamento,
o valor dessa fiança, mediante a assinatura de um
documento de reconhecimento de dívida, até
o limite máximo de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
dólares americanos).
Localização e Encaminhamento
de Bagagem Extraviada - Válido no Brasil e no exterior
Em caso de extravio da bagagem do viajante, dentro dos
limites da área de responsabilidade da companhia
aérea, serão prestadas todas as assessorias
necessárias para a denúncia do fato junto
aos responsáveis, as providências de busca,
bem como o envio da bagagem até onde se encontrar
o viajante, ou até a sua residência habitual,
caso seja localizada.
Transmissão de Mensagens Urgentes
- Válida no Brasil e no exterior
Mediante a solicitação do viajante, serão
transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas
a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas
(parentes e empresa) pelo viajante e residentes no Brasil.
Informações sobre Viagens
- Válida no Brasil e no exterior
A pedido do viajante, serão fornecidas informações
relativas a:
- Exigências de vacinas e vistos para países
estrangeiros;
- Endereços e números telefônicos
das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.
Envio de documentos - válido no
exterior
No caso de o viajante perder quaisquer documentos imprescindíveis
a seu trabalho durante uma viagem de negócios ao
exterior, serão enviadas cópias desses documentos
(fornecidas pela empresa do viajante) para o local onde
o viajante estiver. O limite é de 1 (um) quilo por
ocorrência.
Serviço de Adiantamento de Fundos
- Válido no exterior¹, ²
Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de
dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite
o viajante assumir o pagamento de despesas com hospedagem,
refeições e transporte, será providenciado
um adiantamento máximo de US$ 2.000,00 (dois mil
dólares americanos), que será efetuado diretamente
ao viajante ou a um representante legal do mesmo.
Envio de Clipping com as Principais Notícias
do Dia (por internet ou fax) - Válido no exterior
Em viagem ao exterior, o viajante poderá receber
clipping contendo as principais notícias do dia,
por fax ou internet, para o número(s) de fax ou endereço(s)
eletrônico(s) que será fornecido pelo viajante.
A solicitação do envio do clipping deverá
ser feita com uma antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas da data da viagem. O período
de utilização deste serviço será
de até 15 (quinze) dias.
O viajante deverá informar o endereço completo
do local para onde será enviado o clipping, assim
como, a data de chegada e saída deste local.
Envio de Executivo em Caso de Hospitalização
do Usuário Titular - Válido no exterior
Em caso de hospitalização por lesão
ou doença do viajante em viagem a trabalho, este
serviço se responsabiliza pelas despesas de transporte
aéreo em linha regular de outro profissional da empresa,
para substituí-lo em eventos programados.
Serviço de Caixa Postal - Válido
no exterior
O viajante poderá, mediante aviso com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, colocar à
disposição de terceiros, durante sua viagem,
o número da Central de Atendimento às Assistências
para que estes deixem mensagens que lhe serão retransmitidas.
O viajante deverá informar o(s) número(s)
de telefone(s) e horários disponíveis para
transmissão da(s) mensagem(ns).
Serviço/Envio de Secretária
- Válido no exterior
Este serviço garante o agendamento e envio de uma
secretária, caso o viajante sofra uma lesão
ou doença durante o período da viagem de negócios.
Após a solicitação do agendamento,
este serviço terá um prazo de 72 (setenta
e duas) horas para ser atendido.
Os custos dos serviços profissionais da secretária
serão de responsabilidade do viajante.
Serviço de Motorista Particular
- Válido no exterior
O viajante poderá solicitar o agendamento para serviço
de motorista particular, ficando as despesas por sua conta.
Notas explicativas
1) O valor em dólar será convertido pelo
câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente
em moeda do local onde estiver o viajante;
2) O adiantamento de valores ou de fundos será
feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento
de dívida e da entrega de cheque caução
de valor equivalente em reais, com a expressa autorização
e reconhecimento pelo viajante ou seu representante. O valor
do adiantamento deverá ser reembolsado à seguradora
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do
empréstimo, ocasião em que será devolvido
o cheque caução. O não pagamento da
dívida no prazo estabelecido implicará o acréscimo
de juros moratórios de 1% ao mês e multa de
2% sobre o valor do débito em atraso.
Exclusões
- Não será prestado nenhum serviço
de assistência para viagens com período superior
a 90 (noventa) dias por viagem;
- Exceto na ocorrência de situações
que ponham a vida em risco, o viajante somente poderá
utilizar-se dos serviços de assistência com
a prévia autorização da Central de
Atendimento às Assistências;
- O viajante não terá direito ao reembolso
dos gastos efetuados em relação aos serviços
de "Viagem de Parente para Acompanhar o Viajante"
e "Traslado Médico", se estes forem efetuados
sem a prévia autorização da Central
de Atendimento às Assistências.
- Os serviços de assistência não
se aplicarão a prejuízos que vierem a ocorrer
durante a viagem e que sejam decorrentes da inobservância
das recomendações feitas por seu médico
habitual em sua residência permanente.
Estão excluídos dos serviços
de assistências os seguintes casos:
- Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes
anteriormente à data da viagem;
- Infecções, enfermidades, lesões
ou processos resultantes de ação criminal
perpetrada direta ou indiretamente pelo viajante;
- Enfermidades ou lesões resultantes da tentativa
de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo
viajante em si mesmo;
- Tratamento de moléstias ou estados patológicos
provocados pela ingestão intencional de drogas,
narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas
ou pelo uso de remédios sem receita médica;
- Todos os tipos de doenças mentais;
- Problemas de gravidez após a 24ª semana
de gestação, os exames pré-natais
e o parto;
- Próteses em geral;
- Viagens em aviões não planejados para
o transporte de passageiros;
- Ocorrências de irradiação decorrente
de transmutação nuclear, desintegração
ou radioatividade, bem como casos de força maior;
- Ocorrências em situações de guerra,
comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem,
greves, detenção por parte de qualquer autoridade
em decorrência de delito que não seja um
acidente de trânsito, restrições ao
livre trânsito, salvo se o viajante provar que
a ocorrência não tem relação
com os referidos eventos.
Solicitação de assistências
- procedimentos
O viajante não poderá utilizar os serviços
de assistências sem a prévia autorização
da Central de Atendimento às Assistências,
exceto nas situações em que haja risco de
morte.
Solicitação de Assistência
Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida,
o viajante deve telefonar para Central de Atendimento
às Assistências, informando:
- Nome completo;
- Número do bilhete aéreo;
- Nome da empresa para a qual trabalha ou é convidado
ou é prestador de serviço (terceiro);
- O local e o número de telefone onde o viajante
ou o representante poderá ser encontrado;
- Descrever resumidamente a emergência, bem como
o tipo de ajuda de que necessita.
Central de Atendimento às Assistências
No Brasil
0800 702 6330
No exterior a cobrar
55 11 4689 5541
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