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Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA

 

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Credicard Citi 
Corporate Travel Account  
 

Assistência em Viagens

Os serviços de assistências em viagens são prestados aos viajantes cujas passagens aéreas tenham sido adquiridas através do Credicard Citi Corporate Travel Account - CTA.

Os serviços de assistências em viagens são prestados aos viajantes durante viagens no Brasil e no exterior, com duração máxima de 90 dias.

Os serviços de assistência são prestados aos viajantes em caso de acidentes (acontecimentos que resultem em danos corporais ao viajante, provocados por causa externa, violenta, fortuita e notória) ou doenças com manifestação súbita e aguda (contraídas ou originadas depois da data de saída da residência habitual do viajante) quando em viagem fora de seu país de residência.

As doenças preexistentes ou já diagnosticadas não terão assistência.

Estão excluídas as pessoas que residem no exterior.

Seguem as coberturas para o serviço de assistência em viagens.

Assistência Médica - Válida no exterior¹

Se o viajante sofrer um acidente, doença ou enfermidade com manifestação súbita e aguda, terá direito a um limite máximo de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), para gastos médicos e hospitalares, sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hospitalar envolvida.

Adiantamento de Despesas Hospitalares - Válido no exterior¹, ²

Complementando o serviço acima e no caso de os procedimentos médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), será disponibilizada, a título de adiantamento, a importância equivalente a até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos), que será entregue diretamente ao viajante para conseqüente pagamento à instituição hospitalar envolvida.

Assistência Odontológica/ Farmacêutica - Válida no exterior¹

  • A assistência odontológica de emergência será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos).
  • Os gastos farmacêuticos com prescrição médica serão limitados a US$ 300,00 (trezentos dólares americanos).

Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados com receita médica, justificando tal medicação. Se o viajente já for diabético, hipertenso ou tenha qualquer outra doença que necessite medicação diariamente, não terá direito a este serviço.

Indicação Médica - Válida no Brasil e no exterior

No caso de o viajante precisar de indicação médica, poderá solicitar a indicação de um especialista, laboratório, clínica ou hospital, assim como o auxílio para marcar a consulta ou visita. A decisão e os custos ficarão por conta do viajante.

Prolongamento de Estada em Hotel - Válido no exterior¹

Se, após ter tido alta hospitalar, o médico local ou a equipe médica que estiver atendendo o viajante prescrever um prolongamento da estada em hotel, será assumida a despesa com hospedagem até o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta dólares americanos) por dia e por viajante, até um máximo de 7 (sete) dias, sendo o pagamento realizado diretamente à instituição hoteleira envolvida.


Viagem de Parente para Acompanhar o Viajante - Válida no Brasil e no exterior

Se o viajante permanecer hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, será colocada à disposição de um membro da família ou de uma pessoa indicada para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta em classe econômica para acompanhá-lo. As despesas de hospedagem e alimentação ficarão por conta do viajante/ parente.

Garantia de Viagem de Regresso - Válida no Brasil e no exterior

Quando o viajante possuir uma passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica, tiver que retardar seu regresso programado, será paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixada ou de limitação.
A forma de regresso do viajante deverá ocorrer obrigatoriamente em comum acordo entre a equipe médica da assistência 24 horas e a equipe médica que já estiver tratando do viajante.

Traslado Médico - Válido no Brasil e no exterior

Na hipótese de acidente ou doença do viajante durante a viagem, e conforme for mais adequado em virtude da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:

  • A internação do viajante no hospital mais próximo;
  • A transferência do viajante para um centro hospitalar mais adequado por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, atendendo a critério médico (excluído traslado intercontinental por avião UTI).

Repatriamento de corpo - Válido no Brasil e no exterior

Em caso de falecimento do viajante durante a viagem, serão organizadas as formalidades necessárias para o retorno do corpo, inclusive transporte dos restos mortais para o município de residência permanente do viajante no Brasil. Não serão incluídas despesas de velório e funeral. Um parente do viajante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento às Assistências, fornecendo todas as informações necessárias para esse procedimento.

Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º grau - Válido no Brasil e no exterior

Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença do bilhete, resultantes da volta antecipada do viajante à sua residência permanente, em virtude de falecimento de um membro da família, caso a passagem original não possa ser utilizada.

Indicação Jurídica - Válida no Brasil e no exterior

Se o viajante precisar dos serviços de um advogado, serão fornecidas as referências e informações necessárias, inclusive com a marcação de consultas. As despesas com advogado são de responsabilidade do viajante.

Adiantamento de Fiança - Válido no Brasil e exterior¹, ²

Em caso de exigência de depósito de fiança judicial, será oferecido, a título de adiantamento, o valor dessa fiança, mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida, até o limite máximo de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos).

Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada - Válido no Brasil e no exterior

Em caso de extravio da bagagem do viajante, dentro dos limites da área de responsabilidade da companhia aérea, serão prestadas todas as assessorias necessárias para a denúncia do fato junto aos responsáveis, as providências de busca, bem como o envio da bagagem até onde se encontrar o viajante, ou até a sua residência habitual, caso seja localizada.

Transmissão de Mensagens Urgentes - Válida no Brasil e no exterior

Mediante a solicitação do viajante, serão transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas (parentes e empresa) pelo viajante e residentes no Brasil.

Informações sobre Viagens - Válida no Brasil e no exterior

A pedido do viajante, serão fornecidas informações relativas a:

  • Exigências de vacinas e vistos para países estrangeiros;
  • Endereços e números telefônicos das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.

Envio de documentos - válido no exterior

No caso de o viajante perder quaisquer documentos imprescindíveis a seu trabalho durante uma viagem de negócios ao exterior, serão enviadas cópias desses documentos (fornecidas pela empresa do viajante) para o local onde o viajante estiver. O limite é de 1 (um) quilo por ocorrência.

Serviço de Adiantamento de Fundos - Válido no exterior¹, ²

Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite o viajante assumir o pagamento de despesas com hospedagem, refeições e transporte, será providenciado um adiantamento máximo de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos), que será efetuado diretamente ao viajante ou a um representante legal do mesmo.

Envio de Clipping com as Principais Notícias do Dia (por internet ou fax) - Válido no exterior

Em viagem ao exterior, o viajante poderá receber clipping contendo as principais notícias do dia, por fax ou internet, para o número(s) de fax ou endereço(s) eletrônico(s) que será fornecido pelo viajante. A solicitação do envio do clipping deverá ser feita com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da viagem. O período de utilização deste serviço será de até 15 (quinze) dias.
O viajante deverá informar o endereço completo do local para onde será enviado o clipping, assim como, a data de chegada e saída deste local.

Envio de Executivo em Caso de Hospitalização do Usuário Titular - Válido no exterior

Em caso de hospitalização por lesão ou doença do viajante em viagem a trabalho, este serviço se responsabiliza pelas despesas de transporte aéreo em linha regular de outro profissional da empresa, para substituí-lo em eventos programados.

Serviço de Caixa Postal - Válido no exterior

O viajante poderá, mediante aviso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, colocar à disposição de terceiros, durante sua viagem, o número da Central de Atendimento às Assistências para que estes deixem mensagens que lhe serão retransmitidas. O viajante deverá informar o(s) número(s) de telefone(s) e horários disponíveis para transmissão da(s) mensagem(ns).

Serviço/Envio de Secretária - Válido no exterior

Este serviço garante o agendamento e envio de uma secretária, caso o viajante sofra uma lesão ou doença durante o período da viagem de negócios.
Após a solicitação do agendamento, este serviço terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para ser atendido.
Os custos dos serviços profissionais da secretária serão de responsabilidade do viajante.

Serviço de Motorista Particular - Válido no exterior

O viajante poderá solicitar o agendamento para serviço de motorista particular, ficando as despesas por sua conta.

Notas explicativas

1) O valor em dólar será convertido pelo câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente em moeda do local onde estiver o viajante;

2) O adiantamento de valores ou de fundos será feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento de dívida e da entrega de cheque caução de valor equivalente em reais, com a expressa autorização e reconhecimento pelo viajante ou seu representante. O valor do adiantamento deverá ser reembolsado à seguradora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do empréstimo, ocasião em que será devolvido o cheque caução. O não pagamento da dívida no prazo estabelecido implicará o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.

Exclusões

  • Não será prestado nenhum serviço de assistência para viagens com período superior a 90 (noventa) dias por viagem;
  • Exceto na ocorrência de situações que ponham a vida em risco, o viajante somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências;
  • O viajante não terá direito ao reembolso dos gastos efetuados em relação aos serviços de "Viagem de Parente para Acompanhar o Viajante" e "Traslado Médico", se estes forem efetuados sem a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências.
  • Os serviços de assistência não se aplicarão a prejuízos que vierem a ocorrer durante a viagem e que sejam decorrentes da inobservância das recomendações feitas por seu médico habitual em sua residência permanente.

Estão excluídos dos serviços de assistências os seguintes casos:

  • Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes anteriormente à data da viagem;
  • Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal perpetrada direta ou indiretamente pelo viajante;
  • Enfermidades ou lesões resultantes da tentativa de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo viajante em si mesmo;
  • Tratamento de moléstias ou estados patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas ou pelo uso de remédios sem receita médica;
  • Todos os tipos de doenças mentais;
  • Problemas de gravidez após a 24ª semana de gestação, os exames pré-natais e o parto;
  • Próteses em geral;
  • Viagens em aviões não planejados para o transporte de passageiros;
  • Ocorrências de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
  • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, detenção por parte de qualquer autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente de trânsito, restrições ao livre trânsito, salvo se o viajante provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

Solicitação de assistências - procedimentos

O viajante não poderá utilizar os serviços de assistências sem a prévia autorização da Central de Atendimento às Assistências, exceto nas situações em que haja risco de morte.

Solicitação de Assistência

Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida, o viajante deve telefonar para Central de Atendimento às Assistências, informando:

  • Nome completo;
  • Número do bilhete aéreo;
  • Nome da empresa para a qual trabalha ou é convidado ou é prestador de serviço (terceiro);
  • O local e o número de telefone onde o viajante ou o representante poderá ser encontrado;
  • Descrever resumidamente a emergência, bem como o tipo de ajuda de que necessita.

Central de Atendimento às Assistências

No Brasil
0800 702 6330

No exterior a cobrar
55 11 4689 5541