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Credicard Citi Corporate Visa

 

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Credicard Citi 
Corporate Visa 
 

Seguro Viagem

É um seguro que oferece cobertura aos portadores de cartão Credicard Citi Corporate Visa, em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial em caso de acidente, em transporte público autorizado. Este período compreende do primeiro ponto de partida ao seu destino final, ou seja, o período entre o embarque para o destino e o desembarque no destino desde que devidamente descritos no bilhete de transporte adquirido pelo segurado.

Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando na condição de passageiro.

Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado, titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate Visa, bem como seu cônjuge e filhos, solteiros e dependentes, menores de 23 (vinte e três ) anos, porém as passagens devem ter sido adquiridas integralmente com o cartão Credicard Citi Corporate Visa.

Os benefícios serão pagos com base no capital segurado e de acordo com a tabela de benefícios.

O capital segurado será limitado a até US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares americanos).

No caso de morte do associado os herdeiros serão designados pelo segurado, se não houver será o primeiro beneficiário sobrevivente listado na apólice.

Indenizações

Se as lesões corporais acidentais causarem a morte ou o desmembramento dentro de um prazo de 365 dias, incluindo perda de visão, fala e audição, serão pagos os seguintes benefícios:

Tabela de Benefícios
Capital Segurado
Morte acidental
100%
Perda de ambas as mãos ou ambos os pés
100%
Perda total da visão de ambos os olhos
100%
Perda da voz e da audição
100%
Perda de uma das mãos e de um dos pés
100%
Perda de um dos pés ou das mãos e da visão de um dos olhos
100%
Perda de uma das mãos ou um dos pés ou perda da audição
50%
Perda de um polegar ou dedo indicador
25%

 

  • Em caso de perdas como conseqüência de a pessoa segurada ter estado inevitavelmente exposta aos elementos da natureza devido a um acidente, os benefícios serão pagos como se as referidas perdas fossem resultados do mesmo acidente. A perda deve ocorrer dentro de um prazo de 365 dias após o acidente;
  • A companhia pagará o benefício correspondente à perda da visão, se o corpo de uma pessoa segurada não puder ser localizado dentro do prazo de 1 (um) ano depois de uma aterrissagem forçada, abandono, submersão ou destruição por choque do meio de transporte no qual o segurado tenha estado viajando como passageiro. Nesse caso, se interpretará como se o segurado tivesse sofrido a perda da vida, de acordo com a definição da apólice;
  • Se o segurado sofrer múltiplas perdas como resultado de um acidente, a companhia pagará apenas o valor do maior benefício aplicável. O benefício por falecimento será pago ao beneficiário designado pelo segurado (a designação deverá ser feita através do formulário "Visa Beneficiary"), ou, em caso de não haver tal designação, ao primeiro beneficiário sobrevivente listado na apólice;
  • Em caso de ocorrência de mais de um falecimento sob o amparo da apólice da Visa International, como resultado de um mesmo acidente, a obrigação da companhia estará sujeira a um limite máximo de 2 (duas) vezes a soma segurada pelo associado, pela perda da vida. Os benefícios serão pagos pro rata aos beneficiários, até o limite máximo do seguro.

Exclusões

O seguro viagem não oferece cobertura para quaisquer perdas decorrentes ou para as quais contribuíram:

  • Suicídio, tentativa de suicídio ou lesões auto-infligidas;
  • Enfermidade, infecção causada por bactérias (exceto uma infecção causada por bactérias como resultado de uma lesão ou, em caso de ocorrer o falecimento, da ingestão acidental de alguma substância contaminada por bactérias);
  • Qualquer ato da guerra, declarada ou não declarada;
  • Anomalias congênitas e problemas de saúde que surjam como conseqüência das mesmas ou resultem delas;
  • Acidentes que ocorram enquanto a pessoa se encontre como passageiro em uma aeronave, enquanto esteja operando ou aprendendo a operar a mesma, ou enquanto trabalhe como membro da tripulação de qualquer aeronave, exceto da forma em que se dispõe na apólice;
  • Lesão que tenha sido a causa contribuinte de um ato ilícito ou tentativa de cometer um ato ilícito, ou algum ato ilegal cometido pelo segurado ou seus beneficiários, ou cometida em nome dos mesmos;
  • Participação em qualquer esporte profissional, semiprofissional ou amador, ou qualquer esporte que requeira contato físico;
  • Participação em competições de velocidade utilizando um veículo a motor ou bicicleta; na prática do pára-quedismo em qualquer das suas formas, uso de asa-delta ou parapente, salto com cordas bungee, pesca submarina, alpinismo ou ao dirigir uma motocicleta (superior a 100 c.c.);
  • Serviço militar ou serviço na força naval ou aérea de qualquer país;
  • Enquanto se encontre sob a influência de drogas, álcool ou outras substâncias que causem embriaguez, a menos que as mesmas tenham sido receitadas por um médico e tenham sido ingeridas de acordo com o tratamento prescrito ou um tratamento para o uso exagerado de bebida alcoólica ou droga, vício ou superdose;
  • Direta ou indiretamente, qualquer lesão, enfermidade, falecimento, perda ou despesa atribuída ao vírus de imunodeficiência humana (HIV) e/ou a uma enfermidade relacionada com o referido vírus de imunodeficiência humana, incluindo aids (síndrome de imunodeficiência adquirida) e/ou qualquer sintoma ou variação derivada dele, seja qual for a forma pela qual tenha sido causada.

OBS.: As exclusões acima são um resumo, a lista completa está incluída na apólice que a Visa International mantém em seus arquivos.