| Seguro
Viagem
É um seguro que oferece cobertura aos portadores
de cartão Credicard Citi Corporate Visa,
em caso de morte acidental ou invalidez permanente total
ou parcial em caso de acidente, em transporte público
autorizado. Este período compreende do primeiro ponto
de partida ao seu destino final, ou seja, o período
entre o embarque para o destino e o desembarque no destino
desde que devidamente descritos no bilhete de transporte
adquirido pelo segurado.
Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando
na condição de passageiro.
Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado,
titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate
Visa, bem como seu cônjuge e filhos, solteiros
e dependentes, menores de 23 (vinte e três ) anos,
porém as passagens devem ter sido adquiridas integralmente
com o cartão Credicard Citi Corporate Visa.
Os benefícios serão pagos com base no capital
segurado e de acordo com a tabela de benefícios.
O capital segurado será limitado a até US$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares
americanos).
No caso de morte do associado os herdeiros serão
designados pelo segurado, se não houver será
o primeiro beneficiário sobrevivente listado na apólice.
Indenizações
Se as lesões corporais acidentais causarem a morte
ou o desmembramento dentro de um prazo de 365 dias, incluindo
perda de visão, fala e audição, serão
pagos os seguintes benefícios:
| Tabela de Benefícios |
Capital Segurado |
| Morte acidental |
100% |
| Perda de ambas as mãos ou ambos os pés |
100% |
| Perda total da visão de ambos os olhos |
100% |
| Perda da voz e da audição |
100% |
| Perda de uma das mãos e de um dos pés |
100% |
| Perda de um dos pés ou das mãos e da
visão de um dos olhos |
100% |
| Perda de uma das mãos ou um dos pés
ou perda da audição |
50% |
| Perda de um polegar ou dedo indicador |
25% |
- Em caso de perdas como conseqüência de a
pessoa segurada ter estado inevitavelmente exposta aos
elementos da natureza devido a um acidente, os benefícios
serão pagos como se as referidas perdas fossem
resultados do mesmo acidente. A perda deve ocorrer dentro
de um prazo de 365 dias após o acidente;
- A companhia pagará o benefício correspondente
à perda da visão, se o corpo de uma pessoa
segurada não puder ser localizado dentro do prazo
de 1 (um) ano depois de uma aterrissagem forçada,
abandono, submersão ou destruição
por choque do meio de transporte no qual o segurado tenha
estado viajando como passageiro. Nesse caso, se interpretará
como se o segurado tivesse sofrido a perda da vida, de
acordo com a definição da apólice;
- Se o segurado sofrer múltiplas perdas como resultado
de um acidente, a companhia pagará apenas o valor
do maior benefício aplicável. O benefício
por falecimento será pago ao beneficiário
designado pelo segurado (a designação deverá
ser feita através do formulário "Visa
Beneficiary"), ou, em caso de não haver tal
designação, ao primeiro beneficiário
sobrevivente listado na apólice;
- Em caso de ocorrência de mais de um falecimento
sob o amparo da apólice da Visa International,
como resultado de um mesmo acidente, a obrigação
da companhia estará sujeira a um limite máximo
de 2 (duas) vezes a soma segurada pelo associado, pela
perda da vida. Os benefícios serão pagos
pro rata aos beneficiários, até o limite
máximo do seguro.
Exclusões
O seguro viagem não oferece cobertura para quaisquer
perdas decorrentes ou para as quais contribuíram:
- Suicídio, tentativa de suicídio ou lesões
auto-infligidas;
- Enfermidade, infecção causada por bactérias
(exceto uma infecção causada por bactérias
como resultado de uma lesão ou, em caso de ocorrer
o falecimento, da ingestão acidental de alguma
substância contaminada por bactérias);
- Qualquer ato da guerra, declarada ou não declarada;
- Anomalias congênitas e problemas de saúde
que surjam como conseqüência das mesmas ou
resultem delas;
- Acidentes que ocorram enquanto a pessoa se encontre
como passageiro em uma aeronave, enquanto esteja operando
ou aprendendo a operar a mesma, ou enquanto trabalhe como
membro da tripulação de qualquer aeronave,
exceto da forma em que se dispõe na apólice;
- Lesão que tenha sido a causa contribuinte de
um ato ilícito ou tentativa de cometer um ato ilícito,
ou algum ato ilegal cometido pelo segurado ou seus beneficiários,
ou cometida em nome dos mesmos;
- Participação em qualquer esporte profissional,
semiprofissional ou amador, ou qualquer esporte que requeira
contato físico;
- Participação em competições
de velocidade utilizando um veículo a motor ou
bicicleta; na prática do pára-quedismo em
qualquer das suas formas, uso de asa-delta ou parapente,
salto com cordas bungee, pesca submarina, alpinismo ou
ao dirigir uma motocicleta (superior a 100 c.c.);
- Serviço militar ou serviço na força
naval ou aérea de qualquer país;
- Enquanto se encontre sob a influência de drogas,
álcool ou outras substâncias que causem embriaguez,
a menos que as mesmas tenham sido receitadas por um médico
e tenham sido ingeridas de acordo com o tratamento prescrito
ou um tratamento para o uso exagerado de bebida alcoólica
ou droga, vício ou superdose;
- Direta ou indiretamente, qualquer lesão, enfermidade,
falecimento, perda ou despesa atribuída ao vírus
de imunodeficiência humana (HIV) e/ou a uma enfermidade
relacionada com o referido vírus de imunodeficiência
humana, incluindo aids (síndrome de imunodeficiência
adquirida) e/ou qualquer sintoma ou variação
derivada dele, seja qual for a forma pela qual tenha sido
causada.
OBS.: As exclusões acima são um resumo,
a lista completa está incluída na apólice
que a Visa International mantém em seus arquivos.
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