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Credicard Citi Corporate Visa

 

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Credicard Citi 
Corporate Visa 
 

Seguro de automóveis alugados

Este programa protege o Associado, portador do cartão Credicard Citi Corporate Visa ou as pessoas indicadas no contrato de locação do veículo como motoristas autorizados e estão cobertos quando o Associado paga o valor integral do aluguel do veículo com o cartão Credicard Citi Corporate Visa e recusa a opção de isenção de responsabilidade por colisão/perdas e danos (CDW/LDW) ou a uma cobertura que a locadora de veículos ofereça. A cobertura limita-se até 31 (trinta e um) dias no máximo.

O Associado do cartão têm cobertura para:

O Seguro Visa para Automóveis Alugados cobre até o valor total por dano ou roubo de um veículo alugado em Estados Unidos (a cobertura não é válida em Porto Rico e/ou Ilhas Virgens dos EUA) e Canadá. O seguro o cobre pelo custo dos reparos ou a substituição de um veículo alugado que tenha sofrido danos ou tenha sido roubado enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Associado ou motorista autorizado.

Os custos específicos que a apólice inclui são os seguintes:

  • Danos;
  • Roubo e custos relacionados com o roubo do automóvel;
  • Encargos devido a vandalismo malicioso;
  • Encargos comprovados por perda de uso do veículo, impostos pela empresa de locação de automóveis.

Nota: A cobertura se mantém vigente enquanto o veículo permaneça sob o controle do portador do cartão Credicard Citi Corporate Visa ou sob o controle de uma pessoa que tenha sido incluída como motorista adicional nos contratos entre o cliente e a locadora de automóveis. A mencionada cobertura terminará quando a locadora de automóveis assumir o controle do veículo alugado. Este seguro cobre períodos de aluguel de 31 dias ou menos, exceto se o referido período de aluguel se estender mediante contratos consecutivos.

Veículos Cobertos:

A maioria, incluindo alguns automóveis de luxo, tais como BMW e o Mercedes Benz. Algumas minivans desenhadas para transportar um máximo de oito passageiros e usadas exclusivamente para transportar passageiros, tais como a Dodge Carvan, Plymouth Voyager e a Chevrolet Lumina , também estão cobertas.

Os veículos esportivos chamados "off road" estão cobertos, sempre e quando sejam dirigidos em estradas pavimentadas. São considerados veículos "off road" os veículos esportivos tais como, por exemplo, o Jeep Renegade, o Suzuki Sumarai e outros veículos similares.

Veículos NÃO Cobertos:

Alguns automóveis de luxo, exóticos ou antigos estão excluídos. Exemplos destes automóveis são o Aston-Martin, Bentley, Bricklin, Daimler, DeLorean, Excalibur, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche e Rolls-Royce. São considerados automóveis antigos os automóveis que tenham mais de 20 anos, ou que não tenham sido fabricados nos últimos 10 anos ou mais.
Outros veículos que não estão segurados incluem caminhões, vans (que não sejam as minivans de oito passageiros), veículos de recreação, veículos utilizados para acampar, reboques e casas móveis.

Nota: Em caso de dúvida quanto a um veículo específico o Associado ou motorista autorizado deverá ligar gratuitamente para:

Centro de Assistência da Visa
Fone: 1(800) 847-2911
Ou a cobrar:
Fone (410) 581-9754.

Exclusões da cobertura:

  • Qualquer obrigação que o portador do cartão assuma segundo outros convênios;
  • Lesões a qualquer pessoa ou danos a qualquer objeto que se encontre dentro ou fora do automóvel alugado;
  • Perda ou roubo de objetos pessoais;
  • Responsabilidade Civil Pessoal;
  • Gastos assumidos, renunciados ou pagos pela companhia de locação de automóveis ou se segurador;
  • O custo da cobertura de seguro comprada através da empresa de locação de automóveis;
  • A operação e o cuidado com o veículo em desacordo com os termos do contrato de locação;
  • Perdas como conseqüência de atos intencionais, ou perda causada por fazer alegação de culpabilidade ou ser julgado e declarado culpado por uma corte ou tribunal por encontrar-se sob a influência de tóxicos ou drogas, ou por causa de atividades ilegais ou contrabando;
  • O desgaste pelo uso, a deterioração gradual ou as avarias mecânicas;
  • Perdas devido a qualquer tipo de hostilidade (incluindo guerra, invasão, rebelião ou insurreição);
  • Confisco por parte de autoridades;
  • Veículos que não se ajustam às definições dos veículos que têm cobertura;
  • Veículos alugados por mais de 31 (trinta e um) dias, a menos que se redijam e apresentem contratos de aluguel consecutivos;
  • Locações e mini-locações.

Procedimento em caso de sinistro:

O Associado ou seu representante precisará contatar o Centro de Assistência da Visa. O representante responderá qualquer pergunta que o Associado, motorista autorizado ou agente da locadora de automóveis possam ter, e lhe enviará um formulário de reclamação. A locadora de automóveis poderá exigir que o cliente pague os danos com o cartão Credicard Citi Corporate Visa. Se isto suceder, a companhia de seguro o reembolsará diretamente pelo valor, uma vez que a reclamação tenha sido concluída.

Documentos exigidos para cumprimento da cobertura:

  • Tão logo ocorra o acidente ou ao devolver o veículo alugado, o Associado deve solicitar imediatamente à locadora de automóveis o seguinte.
    • Uma cópia do Formulário de Informe de Acidente e um Formulário de Reclamação que indiquem os custos pelos quais é responsável;
    • Uma cópia do contrato de aluguel inicial e final (frente e verso);
    • Uma cópia detalhada do orçamento do conserto e da conta do conserto final;
    • Se tiver, duas fotografias do veículo, nas quais se vejam os danos;
    • Para as reclamações que incluem "encargos por perda de uso" por parte da companhia de locação, uma cópia do Registro de Utilização Diária correspondente ao período da referida perda, se for aplicável;
    • Uma cópia do registro policial (se for possível obtê-lo)

Telefones para contato:

Ligar imediatamente para o Centro de Assistência da Visa gratuito:
Fone: 1-800-847-2911
Chamadas a cobrar:
Fone: 410-581-9754

Nota: O Associado deve se comunicar com o escritório de Reclamações dentro de um prazo de 45 dias após o acidente ou roubo. Se não cumprir com esta obrigação, a reclamação poderá ser negada. O Associado deve preencher e assinar o formulário de reclamação que receber do Centro de Assistência da Visa e enviá-lo acompanhado da documentação requerida dentro de um prazo não superior a 90 dias a partir da data do dano ou roubo a:

Claims Administrator
Visa Auto rental Collision
Loss Damage Insurance
PO Box 11167
Richmons, VA 23230-1167

Nota: Uma vez reportado o dano ou a perda, será aberto um arquivo de reclamação que ficará aberto durante 12 (doze) meses a partir da data da perda, Durante este tempo, o Associado deverá apresentar a reclamação na forma requerida. Nenhum pagamento será efetuado até que o Administrador do Programa tenha recebido toda a documentação necessária no seu escritório.