| Assistência
em Viagens
Os serviços de assistência em viagens são
prestados aos associados Credicard Citi Corporate Visa
durante suas viagens, no Brasil e no exterior, com
duração máxima de 90 dias.
Este serviço de assistência é prestado
ao associado em caso de acidentes (acontecimentos que resultem
em danos corporais ao associado, provocados por causa externa,
violenta, fortuita e notória) ou doenças com
manifestação súbita e aguda (contraídas
ou originadas depois da data de saída da residência
habitual do associado) quando em viagem fora de seu país
de residência.
As doenças preexistentes ou já diagnosticadas
não terão assistência.
Estão excluídas as pessoas que residem no
exterior.
Seguem as coberturas válidas para o serviço
de assistência em viagens.
Assistência Médica - Válida
no exterior¹
Se o associado sofrer um acidente, doença ou enfermidade
com manifestação súbita e aguda, terá
direito a um limite máximo de US$ 4.000,00 (quatro
mil dólares americanos), para gastos médicos
e hospitalares, sendo o pagamento realizado diretamente
à instituição hospitalar envolvida.
Adiantamento de Despesas Hospitalares
- Válido no exterior¹, ²
Complementando o serviço acima e no caso de os procedimentos
médico-hospitalares ultrapassarem a quantia de US$
4.000,00 (quatro mil dólares americanos), será
disponibilizada, a título de adiantamento, a importância
equivalente a até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares
americanos), sendo o pagamento realizado diretamente à
instituição hospitalar envolvida.
Assistência Odontológica/
Farmacêutica - Válida no exterior¹
- A assistência odontológica de emergência
será limitada a US$ 500,00 (quinhentos dólares
americanos).
- Os gastos farmacêuticos com prescrição
médica serão limitados a US$ 300,00 (trezentos
dólares americanos).
Os gastos farmacêuticos somente serão reembolsados
com receita médica, justificando tal medicação.
Se o associado já for diabético, hipertenso
ou tenha qualquer outra doença que necessite medicação
diariamente, não terá direito a este serviço.
Indicação Médica
- Válida no Brasil e no exterior
No caso de o associado precisar de indicação
médica, poderá solicitar a indicação
de um especialista, laboratório, clínica ou
hospital, assim como o auxílio para marcar a consulta
ou visita. A decisão e os custos ficarão por
conta do associado.
Prolongamento de Estada em Hotel - Válido
no exterior¹
Se, após ter tido alta hospitalar, o médico
local ou a equipe médica que estiver atendendo o
associado prescrever um prolongamento da estada em hotel,
será assumida a despesa com hospedagem até
o limite máximo equivalente a US$ 80,00 (oitenta
dólares americanos) por dia e por associado, até
um máximo de 7 (sete) dias, sendo o pagamento realizado
diretamente à instituição hoteleira
envolvida.
Viagem de Parente para Acompanhar
o Associado - Válida no Brasil e no exterior
Se o associado permanecer hospitalizado por mais de 10
(dez) dias, será colocada à disposição
de um membro da família ou de uma pessoa indicada
para isso, residente no Brasil, uma passagem de ida e volta
em classe econômica para acompanhá-lo. As despesas
de hospedagem e alimentação ficarão
por conta do associado/parente.
Garantia de Viagem de Regresso - Válida
no Brasil e no exterior
Quando o associado possuir uma passagem de transporte aéreo
com data ou limitação de regresso e, em razão
de doença ou acidente, acompanhado pela equipe médica,
tiver que retardar seu regresso programado, será
paga a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga
fora da data fixada ou limitação.
A forma de regresso do associado deverá ocorrer obrigatoriamente
em comum acordo entre as equipes médicas da assistência
24 horas e a equipe médica que já estiver
tratando do associado.
Traslado Médico - Válido
no Brasil e no exterior
Na hipótese de acidente ou doença durante
a viagem do associado, e conforme for mais adequado em virtude
da natureza dos ferimentos ou enfermidade, será providenciada:
- A internação do associado no hospital
mais próximo;
- A transferência do associado para um centro hospitalar
mais adequado por ambulância, carro, avião
comercial ou avião UTI, atendendo a critério
médico (excluído traslado intercontinental
por avião UTI).
Repatriamento de corpo - Válido
no Brasil e no exterior
Em caso de falecimento do associado durante a viagem, serão
organizadas as formalidades necessárias para o retorno
do corpo, inclusive transporte dos restos mortais, para
o município de residência permanente do associado
no Brasil. Não serão incluídas despesas
de velório e funeral. Um parente do associado deverá
entrar em contato com a Central de Atendimento às
Assistências, fornecendo todas as informações
para este procedimento.
Regresso Antecipado por Morte de Parente
de 1º grau - Válido no Brasil e no exterior
Serão assumidas as despesas adicionais com a diferença
do bilhete, resultantes da volta antecipada do associado
à sua residência permanente, em virtude de
falecimento de um membro da família, caso a passagem
original não possa ser utilizada.
Indicação Jurídica
- Válida no Brasil e no exterior
Se o associado precisar dos serviços de um advogado,
serão fornecidas as referências e informações
necessárias, inclusive com a marcação
de consultas. As despesas com advogado são de responsabilidade
do associado.
Adiantamento de Fiança - Válido
no Brasil e exterior¹, ²
Em caso de exigência de depósito de fiança
judicial, será oferecido, a título de adiantamento
ao associado, o valor dessa fiança, mediante a assinatura
de um documento de reconhecimento de dívida, até
o limite máximo de US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
dólares americanos).
Localização e Encaminhamento
de Bagagem Extraviada - Válido no Brasil e no exterior
Em caso de extravio da bagagem do associado, dentro dos
limites da área de responsabilidade da companhia
aérea, serão prestadas todas as assessorias
necessárias para a denúncia do fato aos responsáveis,
as providências de busca, bem como o envio da bagagem
até onde se encontrar o associado, ou até
a residência habitual, caso seja localizada.
Transmissão de Mensagens Urgentes
- Válida no Brasil e no exterior
Mediante a solicitação do associado, serão
transmitidas mensagens urgentes, desde que relacionadas
a um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas
(parentes e empresa) pelo associado e residentes no Brasil.
Informações sobre Viagens
- Válida no Brasil e no exterior
A pedido do associado, serão fornecidas informações
relativas a:
- Exigências de vacinas e vistos para países
estrangeiros;
- Endereços e números telefônicos
das embaixadas e consulados brasileiros em todo o mundo.
Envio de documentos - válido no
exterior
No caso de o associado perder quaisquer documentos imprescindíveis
a seu trabalho durante uma viagem de negócios, serão
enviadas cópias desses documentos (fornecidas pela
empresa do associado) para o local onde o associado estiver.
O limite é de 1 (um) quilo por ocorrência.
Serviço de Adiantamento de Fundos
- Válido no exterior¹, ²
Durante viagem ao exterior, em caso de roubo ou furto de
dinheiro e/ou cartão de crédito que impossibilite
o associado assumir o pagamento de despesas com hospedagem,
refeições e transporte, será providenciado
um adiantamento máximo de US$ 2.000,00 (dois mil
dólares americanos), que será efetuado diretamente
ao associado ou a um representante legal do mesmo.
Notas explicativas
1) O valor em dólar será convertido pelo
câmbio comercial, compra do dia, e será o equivalente
em moeda do local onde estiver o associado;
2) O adiantamento de valores ou de fundos será
feito mediante a assinatura de um documento de reconhecimento
de dívida e da entrega de cheque caução
de valor equivalente em reais, com a expressa autorização
e reconhecimento pelo associado ou pelo seu representante.
O valor do adiantamento deverá ser reembolsado à
seguradora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
da data do empréstimo, ocasião em que será
devolvido o cheque caução. O não pagamento
da dívida no prazo estabelecido implicará
o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês
e multa de 2% sobre o valor do débito em atraso.
Exclusões
- Não será prestado nenhum serviço
de assistência para viagens com período superior
a 90 (noventa) dias por viagem;
- Exceto na ocorrência de situações
que ponham a vida em risco, o associado somente poderá
utilizar-se dos serviços de assistência com
a prévia autorização da Central de
Atendimento às Assistências;
- O associado não terá direito ao reembolso
dos gastos efetuados em relação aos serviços
de "Viagem de Parente para Acompanhar o Associado"
e "Traslado Médico", se estes forem efetuados
sem a prévia autorização da Central
de Atendimento às Assistências.
- Os serviços de assistência não
se aplicarão a prejuízos que vierem a ocorrer
durante a viagem do associado e que sejam decorrentes
da inobservância das recomendações
feitas por seu médico habitual em sua residência
permanente.
Estão excluídos dos serviços
de assistências os seguintes casos:
- Doenças pré-diagnosticadas ou preexistentes
anteriormente à data da viagem;
- Infecções, enfermidades, lesões
ou processos resultantes de ação criminal
perpetrada direta ou indiretamente pelo associado;
- Enfermidades ou lesões resultantes da tentativa
de suicídio ou provocadas intencionalmente pelo
associado em si mesmo;
- Tratamento de moléstias ou estados patológicos
provocados pela ingestão intencional de drogas,
narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas
ou pelo uso de remédios sem receita médica;
- Todos os tipos de doenças mentais;
- Problemas de gravidez após a 24ª semana
de gestação, os exames pré-natais
e o parto;
- Próteses em geral;
- Viagens em aviões não planejados para
o transporte de passageiros;
- Ocorrências de irradiação decorrente
de transmutação nuclear, desintegração
ou radioatividade, bem como casos de força maior;
- Ocorrências em situações de guerra,
comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem,
greves, detenção por parte de qualquer autoridade
em decorrência de delito que não seja um
acidente de trânsito, restrições ao
livre trânsito, salvo se o associado provar que
a ocorrência não tem relação
com os referidos eventos.
Solicitação de assistências
- procedimentos
O associado não poderá utilizar os serviços
de assistências sem a prévia autorização
da Central de Atendimento às Assistências,
exceto nas situações em que haja risco de
morte.
Solicitação de Assistência
Em caso de emergência, antes de tomar qualquer medida,
o associado deve telefonar para a Central de Atendimento
às Assistências, informando:
- Nome e número do cartão Credicard Citi Corporate
Visa;
- O local e o número de telefone onde o associado
ou o representante poderá ser encontrado;
- Descrever resumidamente a emergência, bem como
o tipo de ajuda de que necessita.
Central de Atendimento às Assistências
No Brasil
0800 702 6330
No exterior a cobrar
55 11 4689 5541
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