| Seguro
Viagem
É um Seguro que oferece cobertura aos portadores
de cartão Credicard Citi Corporate MasterCard,
em caso de morte acidental ou invalidez permanente total
ou parcial em caso de acidente, em transporte público
autorizado. Esse período compreende do primeiro ponto
de partida ao seu destino final, ou seja, o período
entre o embarque para o destino e o desembarque no destino,
desde que devidamente descritos no bilhete de transporte
adquirido pelo segurado.
Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando
na condição de passageiro.
Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado,
titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard, bem como seu cônjuge e filhos,
solteiros e dependentes, menores de 23 (vinte e três)
anos, inclusive enteados ou filhos adotados legalmente.
O cônjuge e filhos dependentes não precisam
estar viajando em companhia do portador do cartão,
porém as passagens têm que ter sido adquiridas
integralmente com o cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard.
Os benefícios serão pagos com base no capital
segurado e de acordo com a tabela de benefícios.
O capital segurado será limitado a até US$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares
americanos).
No caso de morte do associado, os herdeiros legais serão
o cônjuge, os filhos ou os pais, irmãos, irmãs,
seu espólio.
Indenizações
O plano pagará benefícios com relação
a qualquer sinistro ocorrido num prazo de 365 dias após
a data do acidente coberto, conforme descrito a seguir:
| Tabela de Benefícios |
Capital Segurado |
| Morte acidental |
100% |
| Perda de ambas as mãos ou ambos os pés |
100% |
| Perda de uma das mãos e de um dos pés |
100% |
| Perda total da visão de um dos olhos e de uma
das mãos ou de um dos pés |
100% |
| Perda de uma das mãos ou de um dos pés |
50% |
| Perda total da visão de um dos olhos |
50% |
Estão cobertos sinistros resultantes de atos de
terrorismo
Ato de terrorismo - Uso efetivo ou iminente de força
ou violência contra pessoas ou bens, perpetração
de ato que represente perigo para vidas humanas ou bens
ou perpetração de ato que interfira ou interrompa
o funcionamento de sistema eletrônico ou de comunicação
por parte de qualquer pessoa ou grupo, esteja ou não
agindo em nome ou relacionado a qualquer organização,
governo, poder, autoridade ou força militar, quando
o efeito for intimidação, coerção
ou prejuízo a um governo, à população
civil ou qualquer segmento seu ou a interrupção
do funcionamento de qualquer setor da economia. Também
deverá se enquadrar em terrorismo qualquer ato que
seja confirmado ou reconhecido como ato de terrorismo pelo
governo do local de ocorrência do evento.
Perda - Quando este termo é usado na tabela acima
citada com relação a mãos ou pés,
significa desmembramento causado por amputação
completa e permanente na altura ou acima do pulso ou do
tornozelo. Quando usado com relação a olho,
significa perda irreversível de toda a visão
desse olho. Se a lesão causar a morte do segurado
no prazo de 1 (um) ano após a data do acidente e
antes da determinação definitiva da indenização
pela perda, a indenização indicada para morte
acidental deverá substituir a indenização
de outra forma indicada para a referida perda na listagem
de benefícios.
Se, em virtude de acidente coberto pela apólice,
um segurado for inevitavelmente exposto a fenômenos
atmosféricos e dessa exposição decorrer
sinistro pelo qual se devam pagar benefícios de seguro
de acordo com o presente, esse sinistro será coberto
nos termos da apólice.
Se o corpo do segurado não tiver sido encontrado
no prazo de um ano após a data do desaparecimento
em virtude do afundamento ou destruição do
veículo no qual a pessoa viajava no momento do acidente
e nas circunstâncias que seriam de outra forma cobertas
de acordo com o presente, presumir-se-á que a pessoa
sofreu perda de vida resultante de lesão corporal
causada unicamente pelo acidente.
O pagamento nos termos da presente disposição
deverá ser efetuado contanto que os beneficiários
assinem um compromisso de ressarcir a quantia em questão
aos seguradores caso se descubra posteriormente que o segurado
sobreviveu ao referido acidente.
Exclusões
A presente apólice não cobre
nenhum sinistro causado por qualquer um dos fatos abaixo
ou para a qual tenha contribuído algum desses fatos:
- Suicídio, auto-agressão ou qualquer tentativa
de suicídio ou auto-agressão, estando a
pessoa em pleno domínio de suas faculdades mentais
ou não;
- Guerra ou qualquer ato de guerra, declarada ou não;
- Doença ou enfermidade, a não ser que resulte
lesão;
- Gravidez, parto ou outras condições de
ocorrência natural;
- Lesão sofrida por motorista, piloto ou outro
membro da tripulação do veículo ou
meio de transporte.
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