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Credicard Citi Corporate MasterCard

 

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Credicard Citi 
Corporate MasterCard 
 

Seguro Viagem

É um Seguro que oferece cobertura aos portadores de cartão Credicard Citi Corporate MasterCard, em caso de morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial em caso de acidente, em transporte público autorizado. Esse período compreende do primeiro ponto de partida ao seu destino final, ou seja, o período entre o embarque para o destino e o desembarque no destino, desde que devidamente descritos no bilhete de transporte adquirido pelo segurado.

Para ter direito ao seguro, o associado deve estar viajando na condição de passageiro.

Estarão cobertos pelo seguro viagem o associado, titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate MasterCard, bem como seu cônjuge e filhos, solteiros e dependentes, menores de 23 (vinte e três) anos, inclusive enteados ou filhos adotados legalmente. O cônjuge e filhos dependentes não precisam estar viajando em companhia do portador do cartão, porém as passagens têm que ter sido adquiridas integralmente com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard.

Os benefícios serão pagos com base no capital segurado e de acordo com a tabela de benefícios.

O capital segurado será limitado a até US$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil dólares americanos).

No caso de morte do associado, os herdeiros legais serão o cônjuge, os filhos ou os pais, irmãos, irmãs, seu espólio.

Indenizações

O plano pagará benefícios com relação a qualquer sinistro ocorrido num prazo de 365 dias após a data do acidente coberto, conforme descrito a seguir:

Tabela de Benefícios
Capital Segurado
Morte acidental
100%
Perda de ambas as mãos ou ambos os pés
100%
Perda de uma das mãos e de um dos pés
100%
Perda total da visão de um dos olhos e de uma das mãos ou de um dos pés
100%
Perda de uma das mãos ou de um dos pés
50%
Perda total da visão de um dos olhos
50%

 

Estão cobertos sinistros resultantes de atos de terrorismo

Ato de terrorismo - Uso efetivo ou iminente de força ou violência contra pessoas ou bens, perpetração de ato que represente perigo para vidas humanas ou bens ou perpetração de ato que interfira ou interrompa o funcionamento de sistema eletrônico ou de comunicação por parte de qualquer pessoa ou grupo, esteja ou não agindo em nome ou relacionado a qualquer organização, governo, poder, autoridade ou força militar, quando o efeito for intimidação, coerção ou prejuízo a um governo, à população civil ou qualquer segmento seu ou a interrupção do funcionamento de qualquer setor da economia. Também deverá se enquadrar em terrorismo qualquer ato que seja confirmado ou reconhecido como ato de terrorismo pelo governo do local de ocorrência do evento.

Perda - Quando este termo é usado na tabela acima citada com relação a mãos ou pés, significa desmembramento causado por amputação completa e permanente na altura ou acima do pulso ou do tornozelo. Quando usado com relação a olho, significa perda irreversível de toda a visão desse olho. Se a lesão causar a morte do segurado no prazo de 1 (um) ano após a data do acidente e antes da determinação definitiva da indenização pela perda, a indenização indicada para morte acidental deverá substituir a indenização de outra forma indicada para a referida perda na listagem de benefícios.

Se, em virtude de acidente coberto pela apólice, um segurado for inevitavelmente exposto a fenômenos atmosféricos e dessa exposição decorrer sinistro pelo qual se devam pagar benefícios de seguro de acordo com o presente, esse sinistro será coberto nos termos da apólice.

Se o corpo do segurado não tiver sido encontrado no prazo de um ano após a data do desaparecimento em virtude do afundamento ou destruição do veículo no qual a pessoa viajava no momento do acidente e nas circunstâncias que seriam de outra forma cobertas de acordo com o presente, presumir-se-á que a pessoa sofreu perda de vida resultante de lesão corporal causada unicamente pelo acidente.

O pagamento nos termos da presente disposição deverá ser efetuado contanto que os beneficiários assinem um compromisso de ressarcir a quantia em questão aos seguradores caso se descubra posteriormente que o segurado sobreviveu ao referido acidente.

Exclusões

A presente apólice não cobre nenhum sinistro causado por qualquer um dos fatos abaixo ou para a qual tenha contribuído algum desses fatos:

  • Suicídio, auto-agressão ou qualquer tentativa de suicídio ou auto-agressão, estando a pessoa em pleno domínio de suas faculdades mentais ou não;
  • Guerra ou qualquer ato de guerra, declarada ou não;
  • Doença ou enfermidade, a não ser que resulte lesão;
  • Gravidez, parto ou outras condições de ocorrência natural;
  • Lesão sofrida por motorista, piloto ou outro membro da tripulação do veículo ou meio de transporte.