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Credicard Citi Corporate MasterCard

 

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Credicard Citi 
Corporate MasterCard 
 

Seguro de automóveis alugados

Pessoas Seguradas

Este programa protege o Associado, portador do cartão Credicard Citi Corporate MasterCard ou as pessoas indicadas no contrato de locação do veículo como motoristas autorizados e estão cobertos quando o Associado paga o valor integral do aluguel do veículo com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard e recusa a opção de isenção de responsabilidade por colisão/perdas e danos (CDW/LDW) oferecida pela locadora de veículos, a cobertura inicia-se quando o usuário busca o carro e encerra quando a locadora de veículos retoma a posse do veículo. A cobertura limita-se até 31 (trinta e um) dias no máximo, desde que:

  • O Associado deverá efetuar o depósito de garantia da locadora e pagar pela totalidade da transação de locação (imposto, gasolina e taxas de aerorporto não são consideradas encargos de locação) com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard;
  • Quando qualquer tipo de promoção da locadora for inicialmente aplicado ao pagamento da locação do veículo, pelo menos um dia de locação precisa ser debitada no cartão Credicard Citi Corporate MasterCard;
  • Seja recusada a opção de isenção de responsabilidade por colisão/perdas e danos (CDW/LDW) oferecida pela empresa locadora;
  • O Associado deve alugar o veículo em seu nome e assinar o contrato de locação. Se o Associado pagar a locação do veículo para outra pessoa, a cobertura não é válida;
  • O Seguro de automóveis alugados não paga, nem duplica a cobertura com isenção de responsabilidade por colisão/perdas e danos que a locadora oferece.

Nota: O Associado deverá observar que alguns estados dos Estados Unidos possuem regulamentos sobre isenção de responsabilidade por colisão/perdas e danos. Antes de viajar, o Associado deve contatar a locadora de veículos para confirmar se pode recusar a cobertura dela. Se o Associado tiver a opção de recusar a cobertura e exercer essa opção, a cobertura entra em vigor imediatamente. Se o Associado não tiver a opção de recusar a cobertura, o Seguro de automóveis alugados não pode cobrir o Associado.

O Associado do cartão têm cobertura para:

  • Dano físico causados a um veículo alugado por colisão ocorrida enquanto o portador do cartão ou motorista autorizado estiver dirigindo ou estiver com o veículo estacionado;
  • Encargo previsto por locação que podem ser imposto pela locadora enquanto o veículo estiver sendo consertado;
  • Quaisquer perdas ou danos causados a um veículo alugado por outros eventos que não se caracterizem como colisão (ex. incêndio, tempestade, vandalismo e furto);
  • Se ocorrer perda total do veículo, será efetuado pagamento somente do valor real à vista do veículo. Será coberto, conforme determinação da seguradora, o menor dos seguintes valores;
    • O custo justo e habitual dos consertos ou;
    • O valor real à vista do carro alugado.

Nota: Em caso de conflito entre a presente informação e a apólice, esta prevalecerá.

Veículos Cobertos:

A maioria dos veículos está coberta; isso inclui as peruas compactas e utilitárias esportivos projetadas para acomodar até nove passageiros, quando usados em superfícies pavimentadas como, por exemplo, concreto ou asfalto.

Veículos NÃO Cobertos:

Caminhões, picapes, peruas de tamanho normais montadas em chassi de caminhão, veículos adaptados para moradia, veículos fora-de-estrada ("off-road") e outros veículos de lazer, trailers, motonetas, motocicletas e quaisquer outros veículos de menos de quatro rodas, carros antigos (carros com mais de 20 anos de idade ou que não tenham sido fabricados nos últimos 10 anos) e limusines não estão cobertos.

Nota: Em caso de dúvida quanto a um veículo específico o Associado ou motorista autorizado deverá ligar gratuitamente para:
Central de Atendimento MasterCard
Fone: 1(800) 307-7309

Ou a cobrar:
Fone: 1 - (636) 722-7111

Exclusões da cobertura:

  • Itens perdidos e itens que desapareçam misteriosamente (a única prova da perda não tem explicação ou não há sinal físico que mostre o que ocorreu com os itens) sem indício de delito;
  • Itens furtados de automóveis, outros veículos ou meios de transporte comuns, dentro dos mesmos ou de sobre os mesmos;
  • Coisas como danos pessoais, responsabilidade pessoal ou bens pessoais. Também não vale para o usuário com relação a danos causados ao carro ou a bens de outra pessoa, a bens do próprio usuário ou a bens pessoais dentro do carro;
  • Qualquer sinistro ocorrido quando você ou um motorista autorizado estiver infringindo o contrato de locação;
  • Qualquer sinistro decorrente de: dirigir (ou ser acusado de dirigir) sob a influência de drogas ou álcool, ou; dirigir de forma imprudente(ou ser acusado de dirigir de forma imprudente), amenos que venha a ser considerado inocente dessa acusação;
  • Sinistros envolvendo motoristas não autorizados;
  • Sinistros envolvendo o furto do veículo alugado, quando o locatário ou motorista autorizado não puder apresentar as chaves do veículo em virtude de negligência;
  • Falhas mecânicas causadas por desgaste natural, deterioração gradual ou avaria mecânica;
  • Danos subseqüentes causados por omissão em mitigar danos, uma vez que um sinistro coberto tenha ocorrido;
  • Estouro de pneu ou danos em pneu ou aro ocorridos independentemente de danos ou furto do veículo e de vandalismo no veículo alugado e/ou no pneu, ou que se tenha provado serem a causa imediata de danos adicionais ao veículo alugado;
  • Associados que contratem cobertura com Isenção de Responsabilidade por Colisão/Perdas e Danos (CDW/LDW) através de sua locadora de veículos;
  • Qualquer dano de natureza intencional ou não acidental causado pelo locatário ou pelo(s) motorista(s) do veículo alugado;
  • Associados que contratem cobertura com Isenção de Responsabilidade por Colisão/Perdas e Danos (CDW/LDW) através de sua locadora de veículos;
  • Qualquer dano de natureza intencional ou não acidental causado pelo locatário ou pelo(s) motorista(s) do veículo alugado;
  • Taxas de depreciação, diminuição de valor, taxas administrativas ou outras cobradas pela locadora de veículos;
  • Associado que estejam alugando um veículo em um único contrato de prazo maior do que 31 dias, não são permitidas prorrogações de contrato que excedam o prazo especificação acima (máximo de 31 dias);
  • Sinistros decorrentes de qualquer tipo de atividade ilegal;
  • Danos ocorridos em qualquer superfície não pavimentada como, por exemplo, concreto ou asfalto;
  • Guerra ou hostilidade de qualquer tipo(por exemplo, invasão, rebelião, insurreição, tumulto ou agitação social); confisco ou danos por parte de qualquer governo, autoridade pública ou funcionário de alfândega; riscos de contrabando; atividade ou atos ilegais;
  • Qualquer sinistro envolvendo veículo de aluguel que esteja sendo sublocado ou usado como meio de transporte pago ou público;
  • Imposto sobre valor agregado ou similar, a menos que seu reembolso seja exigido pela lei;

Procedimento em caso de sinistro:

O Associado ou seu representante precisará contatar o Central de Atendimento Global MasterCard imediatamente, para que possamos providenciar que um vistoriador de sinistros avalie os danos e lhe enviemos um formulário de reinvidicação de sinistro.

Documentos exigidos para cumprimento da cobertura:

  • O Associado precisará preencher e assinar o formulário de reinvidicação de sinistro e anexar a ele todos os documentos apropriados, inclusive uma cópia.
    • Do comprovante de cobrança do cartão Credicard Citi Corporate MasterCard;
    • Do contrato de locação (frente e verso);
    • Do boletim de ocorrência ou relatório sobre o acidente;
    • Do valor ou estimativa do valor do conserto de acordo com a locadora de veículos (caso esteja disponível);

Telefones para contato:

Estados Unidos - chamadas gratuitas da Central de Atendimento Global MasterCard:
1-800-307-7309

Fora dos Estados Unidos - chamadas a cobrar:
636-722-7111 ou ligue para o número para chamadas gratuitas da Central de Atendimento Global MasterCard no seu país.

Nota: Todas as reinvidicações referentes a benefícios cobertos devem ser comunicadas ao Escritório de Reclamações, no prazo de 45 dias a partir da data do incidente, e todos os documentos necessário deve ser encaminhados ao Escritório no prazo de 180 dias após a referida data.

Escritório de Reclamações:

Chamadas gratuitas nos EUA:
Fone: 1-800-257-5617

Fora dos EUA, ligue a cobrar para:
Fone 303-271-2420

Ou contate seu representante local.