| Seguro
de automóveis alugados
Pessoas Seguradas
Este programa protege o Associado, portador do cartão
Credicard Citi Corporate MasterCard ou as pessoas
indicadas no contrato de locação do veículo
como motoristas autorizados e estão cobertos quando
o Associado paga o valor integral do aluguel do veículo
com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard
e recusa a opção de isenção
de responsabilidade por colisão/perdas e danos (CDW/LDW)
oferecida pela locadora de veículos, a cobertura
inicia-se quando o usuário busca o carro e encerra
quando a locadora de veículos retoma a posse do veículo.
A cobertura limita-se até 31 (trinta e um) dias no
máximo, desde que:
- O Associado deverá efetuar o depósito
de garantia da locadora e pagar pela totalidade da transação
de locação (imposto, gasolina e taxas de
aerorporto não são consideradas encargos
de locação) com o cartão Credicard Citi
Corporate MasterCard;
- Quando qualquer tipo de promoção da locadora
for inicialmente aplicado ao pagamento da locação
do veículo, pelo menos um dia de locação
precisa ser debitada no cartão Credicard Citi
Corporate MasterCard;
- Seja recusada a opção de isenção
de responsabilidade por colisão/perdas e danos
(CDW/LDW) oferecida pela empresa locadora;
- O Associado deve alugar o veículo em seu nome
e assinar o contrato de locação. Se o Associado
pagar a locação do veículo para outra
pessoa, a cobertura não é
válida;
- O Seguro de automóveis alugados não paga,
nem duplica a cobertura com isenção de responsabilidade
por colisão/perdas e danos que a locadora oferece.
Nota: O Associado deverá observar
que alguns estados dos Estados Unidos possuem regulamentos
sobre isenção de responsabilidade por colisão/perdas
e danos. Antes de viajar, o Associado deve contatar a locadora
de veículos para confirmar se pode recusar a cobertura
dela. Se o Associado tiver a opção de recusar
a cobertura e exercer essa opção, a cobertura
entra em vigor imediatamente. Se o Associado não
tiver a opção de recusar a cobertura, o Seguro
de automóveis alugados não pode
cobrir o Associado.
O Associado do cartão têm
cobertura para:
- Dano físico causados a um veículo alugado
por colisão ocorrida enquanto o portador do cartão
ou motorista autorizado estiver dirigindo ou estiver com
o veículo estacionado;
- Encargo previsto por locação que podem
ser imposto pela locadora enquanto o veículo estiver
sendo consertado;
- Quaisquer perdas ou danos causados a um veículo
alugado por outros eventos que não se caracterizem
como colisão (ex. incêndio, tempestade, vandalismo
e furto);
- Se ocorrer perda total do veículo, será
efetuado pagamento somente do valor real à vista
do veículo. Será coberto, conforme determinação
da seguradora, o menor dos seguintes valores;
- O custo justo e habitual dos consertos ou;
- O valor real à vista do carro alugado.
Nota: Em caso de conflito entre a presente
informação e a apólice, esta prevalecerá.
Veículos Cobertos:
A maioria dos veículos está coberta; isso inclui
as peruas compactas e utilitárias esportivos projetadas
para acomodar até nove passageiros, quando usados em
superfícies pavimentadas como, por exemplo, concreto
ou asfalto.
Veículos NÃO Cobertos:
Caminhões, picapes, peruas de tamanho normais montadas
em chassi de caminhão, veículos adaptados para
moradia, veículos fora-de-estrada ("off-road")
e outros veículos de lazer, trailers, motonetas, motocicletas
e quaisquer outros veículos de menos de quatro rodas,
carros antigos (carros com mais de 20 anos de idade ou que
não tenham sido fabricados nos últimos 10 anos)
e limusines não estão cobertos.
Nota: Em caso de dúvida quanto
a um veículo específico o Associado ou motorista
autorizado deverá ligar gratuitamente para:
Central de Atendimento MasterCard
Fone: 1(800) 307-7309
Ou a cobrar:
Fone: 1 - (636) 722-7111
Exclusões da cobertura:
- Itens perdidos e itens que desapareçam misteriosamente
(a única prova da perda não tem explicação
ou não há sinal físico que mostre
o que ocorreu com os itens) sem indício de delito;
- Itens furtados de automóveis, outros veículos
ou meios de transporte comuns, dentro dos mesmos ou de
sobre os mesmos;
- Coisas como danos pessoais, responsabilidade pessoal
ou bens pessoais. Também não vale para o
usuário com relação a danos causados
ao carro ou a bens de outra pessoa, a bens do próprio
usuário ou a bens pessoais dentro do carro;
- Qualquer sinistro ocorrido quando você ou um
motorista autorizado estiver infringindo o contrato de
locação;
- Qualquer sinistro decorrente de: dirigir (ou ser acusado
de dirigir) sob a influência de drogas ou álcool,
ou; dirigir de forma imprudente(ou ser acusado de dirigir
de forma imprudente), amenos que venha a ser considerado
inocente dessa acusação;
- Sinistros envolvendo motoristas não autorizados;
- Sinistros envolvendo o furto do veículo alugado,
quando o locatário ou motorista autorizado não
puder apresentar as chaves do veículo em virtude
de negligência;
- Falhas mecânicas causadas por desgaste natural,
deterioração gradual ou avaria mecânica;
- Danos subseqüentes causados por omissão
em mitigar danos, uma vez que um sinistro coberto tenha
ocorrido;
- Estouro de pneu ou danos em pneu ou aro ocorridos independentemente
de danos ou furto do veículo e de vandalismo no
veículo alugado e/ou no pneu, ou que se tenha provado
serem a causa imediata de danos adicionais ao veículo
alugado;
- Associados que contratem cobertura com Isenção
de Responsabilidade por Colisão/Perdas e Danos
(CDW/LDW) através de sua locadora de veículos;
- Qualquer dano de natureza intencional ou não
acidental causado pelo locatário ou pelo(s) motorista(s)
do veículo alugado;
- Associados que contratem cobertura com Isenção
de Responsabilidade por Colisão/Perdas e Danos
(CDW/LDW) através de sua locadora de veículos;
- Qualquer dano de natureza intencional ou não
acidental causado pelo locatário ou pelo(s) motorista(s)
do veículo alugado;
- Taxas de depreciação, diminuição
de valor, taxas administrativas ou outras cobradas pela
locadora de veículos;
- Associado que estejam alugando um veículo em
um único contrato de prazo maior do que 31 dias,
não são permitidas prorrogações
de contrato que excedam o prazo especificação
acima (máximo de 31 dias);
- Sinistros decorrentes de qualquer tipo de atividade
ilegal;
- Danos ocorridos em qualquer superfície não
pavimentada como, por exemplo, concreto ou asfalto;
- Guerra ou hostilidade de qualquer tipo(por exemplo,
invasão, rebelião, insurreição,
tumulto ou agitação social); confisco ou
danos por parte de qualquer governo, autoridade pública
ou funcionário de alfândega; riscos de contrabando;
atividade ou atos ilegais;
- Qualquer sinistro envolvendo veículo de aluguel
que esteja sendo sublocado ou usado como meio de transporte
pago ou público;
- Imposto sobre valor agregado ou similar, a menos que
seu reembolso seja exigido pela lei;
Procedimento em caso de sinistro:
O Associado ou seu representante precisará contatar
o Central de Atendimento Global MasterCard imediatamente,
para que possamos providenciar que um vistoriador de sinistros
avalie os danos e lhe enviemos um formulário de reinvidicação
de sinistro.
Documentos exigidos para cumprimento
da cobertura:
- O Associado precisará preencher e assinar o
formulário de reinvidicação de sinistro
e anexar a ele todos os documentos apropriados, inclusive
uma cópia.
- Do comprovante de cobrança do cartão
Credicard Citi Corporate MasterCard;
- Do contrato de locação (frente e
verso);
- Do boletim de ocorrência ou relatório
sobre o acidente;
- Do valor ou estimativa do valor do conserto de
acordo com a locadora de veículos (caso esteja
disponível);
Telefones para contato:
Estados Unidos - chamadas gratuitas da Central de Atendimento
Global MasterCard:
1-800-307-7309
Fora dos Estados Unidos - chamadas a cobrar:
636-722-7111 ou ligue para o número para chamadas
gratuitas da Central de Atendimento Global MasterCard no
seu país.
Nota: Todas as reinvidicações
referentes a benefícios cobertos devem ser comunicadas
ao Escritório de Reclamações, no prazo
de 45 dias a partir da data do incidente, e todos os documentos
necessário deve ser encaminhados ao Escritório
no prazo de 180 dias após a referida data.
Escritório de Reclamações:
Chamadas gratuitas nos EUA:
Fone: 1-800-257-5617
Fora dos EUA, ligue a cobrar para:
Fone 303-271-2420
Ou contate seu representante local.
|