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Credicard Citi Corporate MasterCard

 

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Credicard Citi 
Corporate MasterCard 
 

Seguro Bagagem

É um seguro que oferece cobertura nos casos de perda, furto, roubo ou dano em bagagem do segurado e/ou sua família, durante a viagem segurada em transporte público autorizado, enquanto a bagagem estiver sob a responsabilidade da companhia transportadora.

Estarão cobertos pelo seguro bagagem o associado, titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate MasterCard, bem como seu cônjuge e filhos menores de 23 (vinte e três) anos, dependentes e solteiros, desde que estejam viajando em companhia do portador do cartão.

Para ter direito ao seguro, o associado deverá, alternativamente:

  • Adquirir passagem aérea, marítima ou terrestre em transporte público autorizado, no Brasil ou no exterior, com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard; ou
  • Efetuar pagamento das despesas de estada (hotéis, resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, durante a viagem segurada com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard; ou
  • Efetuar despesas de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) no Brasil ou US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) no exterior, durante a viagem segurada, com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard.

A indenização ocorrerá pelo valor efetivo da bagagem, limitada tal indenização às importâncias máximas abaixo relacionadas:

  • Até 6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida integralmente com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard, limitada a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
  • A indenização será de até R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais), quando do pagamento de despesas de estada (hotéis, resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, feitas com o Credicard Citi Corporate MasterCard;
  • A indenização será de até R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), quando da realização de despesas custeadas com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard, em valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) no Brasil, ou no valor mínimo equivalente a US$ 300,00 (trezentos dólares americanos), no exterior.

Limites de Indenização

Na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano da bagagem, serão observados os seguintes limites:

  • Limite máximo de indenização no valor equivalente a US$ 300,00 (trezentos dólares americanos), por item relacionado;
  • Limite máximo de indenização no valor equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), por item de equipamento eletroeletrônico, desde que devidamente documentados em nome do associado como segue:
    • Em percursos internacionais, quando o portador sair do país com o equipamento, será obrigatória a apresentação do documento de declaração de embarque da Receita Federal;
    • Em percursos internacionais, quando o portador adquirir o bem no exterior, apresentação de nota fiscal de compra da mercadoria;
    • Em percursos nacionais, a apresentação da nota fiscal de compra do equipamento.

Definições

Bagagem - É o conjunto de objetos que o associado e/ou sua família carregar em seu poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, durante a viagem segurada, em transporte público autorizado.

Viagem Segurada - É a viagem nacional ou internacional com duração máxima de 30 dias, com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros de distância do local de residência habitual do associado.

Transporte Público Autorizado - É qualquer veículo usado como meio de locomoção por via terrestre, aérea ou aquática, devidamente licenciado para o transporte de passageiros, com cobrança de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem.

Condições do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição mencionada acima, referente ao seguro bagagem não é uma apólice ou contrato de seguro. É uma descrição abreviada e está sujeita aos termos, condições e exceções da apólice principal, cuja cópia pode ser examinada nos escritórios da seguradora. Havendo algum conflito entre esta descrição de proteção e a apólice principal, prevalecerá o texto da apólice principal.

 

Documentos Necessários para Receber a Indenização

Para que ocorra a liquidação dos sinistros, na ocorrência de furto, roubo, perda ou dano de bagagem, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

  • Aviso de sinistro (formulário-padrão fornecido pela administradora);
  • Autorização para crédito na conta corrente do associado;
  • Boletim de ocorrência policial (ocorrência fora do aeroporto e/ou fora do Brasil);
  • Cópia (legível) da passagem aérea;
  • Tíquete da bagagem;
  • Relação dos pertences extraviados, roubados, danificados;
  • Relatório de irregularidades - Infraero (ocorrência em aeroporto brasileiro);
  • Comprovante de aquisição da passagem aérea ou comprovante de pagamento de despesas de estada ou comprovante de gastos, em valor mínimo equivalente a US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) ou R$ 300,00 (trezentos reais), conforme o caso, todos realizados exclusivamente com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard.

Exclusões

Não haverá indenização:

  • Por objetos levados para fins comerciais ou que representam valores negociáveis, como dinheiro em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos, coleções, documentos e obrigações de qualquer espécie, metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, pedras preciosas e semipreciosas e pérolas não engastadas, esculturas, quadros e animais;
  • Por terremotos, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer catástrofe em terra ou calamidade pública;
  • Por atos do governo, autoridades judiciais, policiais e administrativas, e de potência estrangeira;
  • Por dolo do associado e/ou portador da bagagem;
  • Por vício próprio, derrame ou vazamento de líquido, rachaduras, danos causados por traça ou outros insetos, mofo;
  • Por danos sofridos pelas malas em conseqüência do uso, tais como arranhaduras, esfolamentos, quebra de alças e outros semelhantes;
  • Por guerra, guerra civil, revolução, greve, lockout, motins e rebelião;
  • Quebra de porcelanas, cristais e objetos frágeis, salvo se em conseqüência de acidente com o meio de transporte, não está incluída na cobertura concedida por esta cláusula, mas poderá ser coberta mediante expressa menção e cobrança destacada do respectivo prêmio adicional.

A ocorrência de prejuízos deverá ser comunicada à companhia aérea por parte do associado, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes ao término da viagem. A reclamação por prejuízos cobertos pela presente apólice só será atendida mediante comprovação dos danos sofridos pela bagagem. Essa comprovação, em caso de avaria, será feita por vistoria, realizada de conformidade com o disposto nas condições gerais da apólice.