| Seguro
Bagagem
É um seguro que oferece cobertura nos casos de perda,
furto, roubo ou dano em bagagem do segurado e/ou sua família,
durante a viagem segurada em transporte público autorizado,
enquanto a bagagem estiver sob a responsabilidade da companhia
transportadora.
Estarão cobertos pelo seguro bagagem o associado,
titular e adicional do cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard, bem como seu cônjuge e filhos
menores de 23 (vinte e três) anos, dependentes e solteiros,
desde que estejam viajando em companhia do portador do cartão.
Para ter direito ao seguro, o associado deverá,
alternativamente:
- Adquirir passagem aérea, marítima ou terrestre
em transporte público autorizado, no Brasil ou
no exterior, com o cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard; ou
- Efetuar pagamento das despesas de estada (hotéis,
resorts, etc.), no Brasil ou no exterior, durante a viagem
segurada com o cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard; ou
- Efetuar despesas de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos
reais) no Brasil ou US$ 300,00 (trezentos dólares
americanos) no exterior, durante a viagem segurada, com
o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard.
A indenização ocorrerá pelo valor
efetivo da bagagem, limitada tal indenização
às importâncias máximas abaixo relacionadas:
- Até 6 (seis) vezes o valor da passagem adquirida
integralmente com o cartão Credicard Citi Corporate
MasterCard, limitada a R$ 8.500,00 (oito mil
e quinhentos reais);
- A indenização será de até
R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais), quando
do pagamento de despesas de estada (hotéis, resorts,
etc.), no Brasil ou no exterior, feitas com o Credicard Citi
Corporate MasterCard;
- A indenização será de até
R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), quando
da realização de despesas custeadas com
o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard,
em valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)
no Brasil, ou no valor mínimo equivalente a US$
300,00 (trezentos dólares americanos), no exterior.
Limites de Indenização
Na ocorrência de perda, furto, roubo ou dano da bagagem,
serão observados os seguintes limites:
- Limite máximo de indenização no
valor equivalente a US$ 300,00 (trezentos dólares
americanos), por item relacionado;
- Limite máximo de indenização no
valor equivalente a US$ 1.000,00 (mil dólares americanos),
por item de equipamento eletroeletrônico, desde
que devidamente documentados em nome do associado como
segue:
- Em percursos internacionais, quando o portador sair
do país com o equipamento, será obrigatória
a apresentação do documento de declaração
de embarque da Receita Federal;
- Em percursos internacionais, quando o portador adquirir
o bem no exterior, apresentação de nota
fiscal de compra da mercadoria;
- Em percursos nacionais, a apresentação
da nota fiscal de compra do equipamento.
Definições
Bagagem - É o conjunto de objetos
que o associado e/ou sua família carregar em seu
poder, em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, durante a
viagem segurada, em transporte público autorizado.
Viagem Segurada - É a viagem nacional
ou internacional com duração máxima
de 30 dias, com destino situado a mais de 100 (cem) quilômetros
de distância do local de residência habitual
do associado.
Transporte Público Autorizado -
É qualquer veículo usado como meio de locomoção
por via terrestre, aérea ou aquática, devidamente
licenciado para o transporte de passageiros, com cobrança
de tarifa de transporte e emissão de tíquete
de bagagem.
Condições do Seguro Viagem e Bagagem
Restrições se aplicam. A descrição
mencionada acima, referente ao seguro bagagem não
é uma apólice ou contrato de seguro. É
uma descrição abreviada e está sujeita
aos termos, condições e exceções
da apólice principal, cuja cópia pode ser
examinada nos escritórios da seguradora. Havendo
algum conflito entre esta descrição de proteção
e a apólice principal, prevalecerá o texto
da apólice principal.
Documentos Necessários para Receber
a Indenização
Para que ocorra a liquidação dos sinistros,
na ocorrência de furto, roubo, perda ou dano de bagagem,
os seguintes documentos deverão ser apresentados:
- Aviso de sinistro (formulário-padrão fornecido
pela administradora);
- Autorização para crédito na conta
corrente do associado;
- Boletim de ocorrência policial (ocorrência
fora do aeroporto e/ou fora do Brasil);
- Cópia (legível) da passagem aérea;
- Tíquete da bagagem;
- Relação dos pertences extraviados, roubados,
danificados;
- Relatório de irregularidades - Infraero (ocorrência
em aeroporto brasileiro);
- Comprovante de aquisição da passagem aérea
ou comprovante de pagamento de despesas de estada ou comprovante
de gastos, em valor mínimo equivalente a US$ 300,00
(trezentos dólares americanos) ou R$ 300,00 (trezentos
reais), conforme o caso, todos realizados exclusivamente
com o cartão Credicard Citi Corporate MasterCard.
Exclusões
Não haverá indenização:
- Por objetos levados para fins comerciais ou que representam
valores negociáveis, como dinheiro em moeda ou
papel, cheques, títulos, apólices, selos,
coleções, documentos e obrigações
de qualquer espécie, metais preciosos e suas ligas,
trabalhadas ou não, pedras preciosas e semipreciosas
e pérolas não engastadas, esculturas, quadros
e animais;
- Por terremotos, erupções vulcânicas
e, em geral, qualquer catástrofe em terra ou calamidade
pública;
- Por atos do governo, autoridades judiciais, policiais
e administrativas, e de potência estrangeira;
- Por dolo do associado e/ou portador da bagagem;
- Por vício próprio, derrame ou vazamento
de líquido, rachaduras, danos causados por traça
ou outros insetos, mofo;
- Por danos sofridos pelas malas em conseqüência
do uso, tais como arranhaduras, esfolamentos, quebra de
alças e outros semelhantes;
- Por guerra, guerra civil, revolução,
greve, lockout, motins e rebelião;
- Quebra de porcelanas, cristais e objetos frágeis,
salvo se em conseqüência de acidente com o
meio de transporte, não está incluída
na cobertura concedida por esta cláusula, mas poderá
ser coberta mediante expressa menção e cobrança
destacada do respectivo prêmio adicional.
A ocorrência de prejuízos deverá ser
comunicada à companhia aérea por parte do
associado, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes
ao término da viagem. A reclamação
por prejuízos cobertos pela presente apólice
só será atendida mediante comprovação
dos danos sofridos pela bagagem. Essa comprovação,
em caso de avaria, será feita por vistoria, realizada
de conformidade com o disposto nas condições
gerais da apólice.
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